Delegado prende advogada no seu escritório em Goiás e gera reação da OAB
- Luana Valente

- 16 de abr.
- 2 min de leitura
OAB-GO denuncia arbitrariedade e mobiliza sistema de defesa das prerrogativas

A advogada Aricka Cunha foi presa em flagrante dentro do próprio escritório em Cocalzinho (GO), acusada de supostamente difamar delegado da Polícia Civil nas redes sociais. A ação, registrada em vídeo, rapidamente repercutiu nas redes e provocou indignação entre profissionais da área jurídica. Para a Polícia Civil, as publicações configurariam crimes de difamação e injúria contra o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) classificou a prisão como arbitrária e acionou o Sistema de Defesa das Prerrogativas. Em nota pública, a entidade afirmou que a detenção dentro do escritório da profissional representa uma violação das garantias constitucionais da advocacia, como a inviolabilidade do local de trabalho e da atuação do advogado.
Após ser liberada, a advogada declarou que já está tomando medidas legais cabíveis e reforçou que não se calará diante do episódio. Em suas palavras: “Se isso acontece comigo, advogada, dentro do meu espaço de trabalho, imagine com quem não tem voz. Eu não vou me calar.”
Segundo as informações apuradas, o conteúdo publicado fazia referência a documento oficial que indicava o arquivamento do procedimento por “fato atípico e falta de efetivo”, sem menção direta ao nome do delegado.
Juristas apontam que a prisão pode configurar abuso de autoridade, já que críticas públicas, ainda que contundentes, não justificariam a detenção em flagrante dentro do escritório da profissional.
Instauração do processo
O Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da OAB-GO deu início a uma apuração referente à atuação de um delegado. A investigação foi oficializada pela Portaria nº 05/2026, assinada pelo presidente Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel.
Segundo o SDP, existem sinais de possível afronta ao Estatuto da Advocacia. Entre os pontos levantados estão a inviolabilidade do escritório de advocacia e as condições legais para prisão de advogados durante o exercício profissional.
O documento enfatiza que a prisão em flagrante só é permitida em casos de crimes inafiançáveis, hipótese que não se aplica, em princípio, ao episódio analisado.
Medidas adotadas
Para assegurar a defesa das prerrogativas, foram tomadas as seguintes providências:
Representação junto ao Ministério Público por abuso de autoridade.
Comunicação à Corregedoria da Polícia Civil e à Secretaria de Segurança Pública.
Atuação da Procuradoria de Prerrogativas para solicitar a nulidade do auto de prisão em flagrante.
A OAB-GO, por meio do SDP, reforça seu compromisso em garantir o respeito às prerrogativas da advocacia e a observância das normas legais aplicáveis ao exercício da profissão.




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