Desembargadora derruba liminar e mantém benefícios de Bolsonaro
- Luana Valente

- 30 de dez. de 2025
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Decisão do TRF-6 assegura assessores e seguranças ao ex-presidente, mesmo durante cumprimento de pena

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), derrubou a liminar expedida pela 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais que suspendia os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, tomada em caráter de tutela recursal, foi publicada em 19 de dezembro e restabeleceu parte dos privilégios garantidos pelo cargo de ex-chefe do Executivo, que atcumpre pena de 27 anos e quatro meses de prisão por suposta tentativa de “golpe de Estado”.
A liminar anterior havia determinado a retirada de servidores, assessores, seguranças, veículos oficiais e motoristas, sob o argumento de que tais benefícios não deveriam ser mantidos durante o período de reclusão. No entanto, Sifuentes considerou que a suspensão “abrupta e integral de todo o aparato de apoio pessoal” deixaria Bolsonaro, descrito como “pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde”, em situação de vulnerabilidade. Para a magistrada, a desmobilização de uma equipe que o acompanha há anos poderia gerar descontinuidade administrativa e prejuízos irreparáveis.
Na decisão, a desembargadora destacou que o apoio pessoal e o assessoramento não se confundem com segurança ostensiva em deslocamentos. Segundo ela, mesmo em condição de privação de liberdade, um ex-presidente continua sendo uma figura de relevância histórica e política, detentor de informações que compõem o patrimônio imaterial da nação. Assim, manteve o direito de Bolsonaro contar com assessores e seguranças, mas restringiu o uso de dois carros oficiais com motoristas Jovem Pan.
O caso ainda será analisado pela Corte, mas a decisão de Sifuentes garante, por ora, a continuidade de parte dos benefícios.




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