Lula pede ao STF suspensão de ações judiciais de vítimas do INSS contra União
- Luana Valente
- 12 de jun.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou nesta quinta-feira (12) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão imediata de todas as ações judiciais movidas por aposentados e pensionistas contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão de descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
A medida, assinada por Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, também requer que as decisões já proferidas contra o governo percam sua eficácia com urgência. Segundo o documento, o objetivo é evitar um cenário de “litigância de massa” que, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), ameaça a sustentabilidade das políticas previdenciárias e pode comprometer a segurança orçamentária da União.
Além da suspensão das ações, o governo solicita que o STF autorize a abertura de crédito orçamentário extraordinário. A intenção, conforme argumenta o Planalto, é viabilizar o pagamento das vítimas do esquema de fraudes sem que isso represente violação ao teto de gastos públicos. A petição também pede que o processo seja relatado pelo ministro Dias Toffoli, que já atua em casos semelhantes.
A AGU sustenta que a responsabilização da União por atos fraudulentos cometidos por terceiros viola o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, e que decisões judiciais têm imposto à União a devolução em dobro dos valores descontados, com base no Código de Defesa do Consumidor — interpretação que o governo considera indevida.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias estão em tramitação no país, e estima-se que cerca de 9 milhões de descontos associativos tenham sido aplicados nos últimos cinco anos. O governo também denuncia a atuação de escritórios de advocacia que estariam promovendo ações em massa com fins lucrativos, o que, segundo a AGU, prejudica os próprios beneficiários ao prolongar a restituição dos valores devidos.
A ação ainda menciona a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que revelou um esquema de fraudes envolvendo entidades associativas e descontos ilegais em benefícios previdenciários. O governo defende que a abertura de crédito extraordinário é justificada por se tratar de uma situação imprevisível e de elevado interesse social.
A decisão agora está nas mãos do STF, que deverá avaliar a admissibilidade e o mérito da ADPF nos próximos dias. O caso reacende o debate sobre a responsabilidade do Estado em fraudes praticadas por terceiros e os limites da judicialização em massa no sistema previdenciário brasileiro.
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