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TSE: Nova regra amplia poder de polícia de juízes eleitorais

Agência Brasil


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou uma nova regra que amplia significativamente o poder de polícia dos juízes eleitorais de primeira instância. A medida, que entra em vigor a uma semana do início oficial da campanha eleitoral, permite que esses magistrados removam conteúdos da internet que contenham desinformação sobre urnas, o processo eleitoral e a Justiça Eleitoral, mesmo sem a necessidade de uma ação judicial prévia.


Anteriormente, o poder de polícia dos juízes eleitorais estava limitado à avaliação da forma ou do meio da propaganda eleitoral, sem interferir no teor do conteúdo. Com a nova regra, os juízes poderão avaliar e remover conteúdos que considerem desinformativos, ampliando assim o escopo de sua atuação.


A decisão do TSE, presidido atualmente pela ministra Cármen Lúcia, visa combater a disseminação de fake news e proteger a integridade do processo eleitoral. No entanto, a medida gerou dúvidas e incertezas entre os especialistas e operadores do direito. Um dos pontos de controvérsia é o repositório de decisões que os juízes devem consultar para orientar suas ações. Embora uma página tenha sido criada durante a gestão do ministro Alexandre de Moraes, há um entendimento predominante de que ela ainda não atende plenamente ao que foi previsto.


O TSE informou que um novo repositório de decisões está em fase de testes internos e será publicizado nos próximos dias, antes do início dos programas eleitorais. A expectativa é que esse repositório contenha a íntegra das decisões e um sistema em que as plataformas de redes sociais adicionem dados sobre as publicações removidas.


A nova regra representa um passo importante na luta contra a desinformação eleitoral, mas também levanta questões sobre a sua implementação e eficácia. A comunidade jurídica aguarda com atenção os desdobramentos dessa medida nas próximas semanas.

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