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Agente da PF se comove ao prender mãe de jovem especial

Filha da foragida (Renata Hilebrand), mãe da foragida (Mathilde) e a foragida (Lucinei Tuzi)
Filha da foragida (Renata Hilebrand), mãe da foragida (Mathilde) e a foragida (Lucinei Tuzi)

A prisão da mãe de uma portadora de retardo mental em Minas Gerais chegou a constranger a própria Polícia Federal, que de posse de um mandado de prisão expedido pelo Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes foi obrigada a recolher essa mulher ao presídio João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, ainda em 12.12.2024. Ela continua lá até hoje.


Aqui exponho o caso a partir das documentações do processo público, e tomo a liberdade de compartilhar a informação que consta no relatório do agente da Polícia Federal para que o meu leitor possa tirar as suas próprias conclusões.


O agente da Polícia Federal recebeu a missão de prender Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, 54 anos, e relata que compareceu à cidade de Monte Carmelo, MG, para cumprir a determinação judicial. Lucinei responde pela Ação Penal 1260 que resultou na sua condenação a 14 anos de prisão por estar presente na MANIFESTAÇÃO DE 8 DE JANEIRO, em Brasília.


A ordem de prisão estava direcionada para o endereço da mãe de Lucinei, que fica no Bairro Santa Rita, e de fato a ré estava no local e atendeu a porta.


Relata o agente:


“A ordem judicial foi então lida e prontamente acatada pela foragida, que solicitou apenas a entrada da equipe policial na residência, enquanto ela realizaria alguns telefonemas particulares para os seus parentes, de forma que a sua mãe e a sua filha, ambas visivelmente incapazes, pudessem ser amparadas por outra pessoa de sua confiança”.


Aqui interrompo a narração do agente da PF para explicar que Lucinei estava condenada já a 14 anos, mas não se encontrava foragida e, sim, em prisão domiciliar, justamente por ser uma dona de casa e por ser a única a cuidar da filha de 26 anos, a Renata, que é especial. Tem atraso mental.


Vamos seguir a experiência da PF dentro da casa da mãe da presa política.


“Tendo em vista que o pedido da foragida era bastante plausível, aguardamos na residência até a chegada de suas duas filhas”.


Aqui novamente esclareço que além da filha dependente ela tem duas outras filhas adultas, uma de 29 e outra com 31 anos.


“A título de conhecimento, informo que a foragida estava utilizando a tornozeleira eletrônica”.


Nesse momento o agente desfaz a ideia de ser uma foragida, porque a tornozeleira monitorava a ré 24 horas por dia.


“Abaixo seguem imagens das pessoas que estavam sob os cuidados da foragida”.


“Durante os momentos em que permanecemos na casa foi possível constatar que tanto a mãe quanto a filha são pessoas incapazes de permanecerem sozinhas. A mãe possui 84 anos e não consegue andar por conta própria…a filha possui idade mental de uma criança”.


Ao ler esse relatório percebo que há um esforço do agente da PF em mostrar o quanto Lucinei é necessária dentro daquele lar de onde ela estava sendo arrancada e levada ao presídio naquele dia e onde se encontra até hoje, 1º de abril de 2025, sem qualquer perspectiva de sair.


“De acordo com a foragida, houve um desencontro de informações quanto à sua prisão domiciliar, uma vez que a afirmação de que a sua filha residiria exclusivamente na fazenda (Fazenda Lambari), enquanto ela permaneceria na cidade, é equivocada, pois a sua presença na cidade se dá pelos cuidados com a mãe, o qual ela reveza com os irmãos. E com relação à filha também há, por parte da foragida, uma atenção e um cuidado integral”.


No final do relatório o agente da PF informa que a distância entre a fazenda onde Lucinei reside com a filha e a casa da mãe onde se encontrava,quando foi levada para cumprir a pena de 14 anos de prisão, é de somente a 2 quilômetros.


E por fim, mas não menos assustador, o agente informou no relatório que o marido de Lucinei, pai da moça com retardo mental, se encontrava preso também pelo 8 de janeiro. Osmar Hilebrand, 54 anos, foi condenado a 13 anos e seis meses pela Ação Penal 1426, julgada pelos ministros do Supremo. Ele foi preso antes mesmo do trânsito em julgado da sentença, no primeiro semestre de 2024, e se encontra no Presídio Monte Carmelo, MG.


Por mais que a defesa tentasse esclarecer que o relatório da PF deixava claro que a Lucinei era a responsável pelos cuidados da filha, portanto requeria a prisão domiciliar, a ré foi levada ao presídio em 12.12.2024. Os argumentos da defesa na Audiência de Custódia realizada após a prisão foram ignorados e prevaleceu a vontade da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Supremo Tribunal Federal (STF).


E QUAL É A POSIÇÃO DA PGR E STF?


Em 29 de agosto do ano passado, a defesa de Lucinei pediu o cumprimento da pena definitiva em prisão domiciliar devido às necessidades especiais da filha. A posição da Procuradoria-Geral da República (que é quem acusa) foi de rejeitar a domiciliar e manter a mãe no presídio.


O ministro Alexandre de Moraes (o STF é quem julga), para justificar o cumprimento da sentença em regime fechado, disse que Lucinei não é imprescindível para os cuidados da filha com deficiência. Nos autos coloca que Lucinei desde 6/6/2024 estava residindo na cidade de Monte Carmelo, MG, enquanto a filha permanecia na fazenda a dois quilômetros da cidade. Dentro dessa visão da PGR e do STF, a filha não precisa de pai e mãe por ter uma suposta terceira pessoa que cuidaria dela (essa pessoa não é citada nos autos).


Em 20 de setembro, o STF despachou o mandado de prisão, cumprido em 12 de dezembro, como relatado nessa matéria.

Tudo isso nos faz pensar no que se transformou a justiça no Brasil.


A defesa fez um trabalho brilhante que comprova que Lucinei é quem cuida de sua filha desde sempre. Nos autos estão todos os laudos sobre a situação da Renata que tem um grave e irreversível comprometimento neurológico, o que a torna dependente da genitora. Inclusive ela precisa de acompanhamento de equipe multiprofissional, e esta agenda é cuidada pela mãe.


Nos autos também está um documento assinado por uma perita no qual ela destaca que Renata nunca em sua vida havia se separado da mãe, e que só aceita ser cuidada pela genitora, o que inclui a dependência de alimentação e higiene.


A APAE de Monte Carmelo também emitiu atestado de que Renata é atendida pela unidade desde a infância e que é totalmente dependente da sua mãe.




Via Bureau de Comunicação

 
 
 

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