
Em uma decisão que impacta diretamente os profissionais da educação especial no Pará, o governador Helder Barbalho sancionou um Projeto de Lei 729/2024, que revoga a gratificação de 50% concedida aos servidores que atuam na área. A medida, que já vinha sendo discutida há algum tempo, foi oficializada após a aprovação na Assembleia Legislativa do Estado.
A gratificação, instituída pela Lei nº 5.810/94, garantia um adicional de 50% sobre os vencimentos dos servidores que trabalhavam com educação especial.
O projeto de lei apresentado pelo governador Helder Barbalho argumenta que a gratificação não tinha respaldo legal adequado, uma vez que a iniciativa para a criação de normas que alterem a remuneração dos servidores públicos deve partir exclusivamente do chefe do Executivo, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, a decisão do STF reforçou a necessidade de adequação das leis estaduais às normas constitucionais.
Confira a alteração da Proposta:

A revogação da gratificação gerou reações diversas entre os profissionais da educação especial e sindicatos. Muitos argumentam que o adicional era uma forma de reconhecimento pelo trabalho especializado e desafiador que realizam.
A decisão também afeta os municípios que adotavam a mesma gratificação, uma vez que a legislação estadual servia de base para a concessão do benefício em diversas localidades. Agora, os profissionais da educação especial aguardam novas diretrizes que possam ser implementadas para mitigar o impacto da revogação.
Além da proposta que altera a Constituição Estadual e acaba com a gratificação para os servidores em atividade na área da educação especial estadual e municipal foi implementado findar o Estatuto do Magistério do Estado e alterar o plano de salários e cargos dos educadores.
O Estatuto atual, estabelecido pela Lei nº 5.351, de 21 de novembro de 1986, estabelece o regime jurídico e estrutura da carreira do pessoal do Magistério Público Estadual de 1° e 2° Graus, conquistado por anos de mobilizações dos educadores.
Acompanhe as principais mudanças sobre o projeto de lei 729/2024 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do governo Helder:
1. Fim da Jornada de 150horas;
2. Na jornada de 40 horas semanais, isto é, 200h/mês, o docente deverá cumprir em, no mínimo, 02 (dois) turnos de trabalho;
3. Na avaliação de desempenho, a frequência em curso de capacitação fará parte do processo de avaliação;
4. A gratificação SOME será paga de acordo com o nível de complexidade, sendo extinta o percentual de 180% sobre o vencimento base;
5. As gratificações de Educação Especial, FASEPA e SEAP, será paga em valores fixos estabelecidos, não sendo mais pagas em percentuais, que ora estavam estabelecidos, sem correções do valor do Piso Salarial;
6. O docente fora da regência de classe não receberá qualquer valor a título de aula suplementar;
7. A hora relógio será de 60 minutos;
8. A Gratificação SOME não será mais paga nas férias de julho e janeiro;
9. Professores que antes estavam lotados na jornada de 150h, serão obrigados a se lotarem com 100h ou 200h.
“Golpe no apagar das luzes”
O coordenador de comunicação do SINTEPP (Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação Pública do estado do Pará) e professor, Beto Andrade, anuncia por meio das redes sociais que a medida é “um golpe contra a categoria, no apagar das luzes de 2024 […] Sem nenhum diálogo com a categoria e sem consultar qualquer um de nós sobre essa alterações”.
A discussão sobre a valorização dos profissionais da educação especial continua, e com a expectativa de que novas propostas sejam apresentadas para possam garantir condições justas e adequadas para esses servidores essenciais.
Com informações Ponto de Pauta
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