
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital, torna Marçal inelegível por oito anos, até 2032.
A condenação de Marçal foi motivada por um vídeo divulgado durante a campanha, no qual ele oferecia apoio político a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5.000 para sua campanha. A Justiça considerou que essa prática configurou abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos.
A ação foi movida pelo PSB e pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), que também concorreram à prefeitura de São Paulo. A defesa de Marçal informou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para tentar reverter a decisão.
Esta é a primeira condenação de Marçal por ilícitos eleitorais na campanha de 2024 que leva à sua inelegibilidade, o que pode comprometer suas pretensões de disputar a Presidência da República em 2026, caso não consiga reverter a condenação em instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
A decisão de Zorz foi tomada com base em provas apresentadas nas ações, que incluíam o vídeo de Marçal prometendo apoio político em troca de doações financeiras. O juiz considerou a postura de Marçal como "altamente reprovável" e uma violação do princípio da isonomia, ao potencializar a arrecadação de recursos financeiros por meio de venda de apoio político com simulação de doação eleitoral.
A defesa de Marçal argumenta que as provas apresentadas não são suficientes para a condenação e que recorrerá da decisão.
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