Justiça Federal barra unificação de Arte e Educação Física em Belém
- Luana Valente

- 20 de fev.
- 2 min de leitura
Decisão atende ação do conselho profissional e aponta risco de desvio de função docente

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da medida da Prefeitura de Belém que previa a criação do componente curricular “Arte, Movimento e Leitura”, unificando conteúdos de Arte e Educação Física na rede municipal de ensino a partir do ano letivo de 2026. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará e atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Educação.
Segundo o processo, a proposta da gestão do prefeito Igor Normando expunha professores ao risco de desvio de função, ao permitir que profissionais atuassem fora de sua habilitação legal. O conselho argumentou que a reorganização violava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – nº 9.394/96) e a Lei nº 9.669/98, que regulamenta a profissão de Educação Física. A Justiça acatou os argumentos e fixou multa em caso de descumprimento da decisão.
Na prática, a medida da prefeitura buscava integrar em uma única disciplina conteúdos distintos, o que poderia levar professores de Arte a ministrarem atividades de Educação Física e vice-versa, sem a formação específica exigida. Para o Judiciário, essa sobreposição compromete a qualidade do ensino e fere a legislação que garante a atuação docente apenas dentro da área de habilitação.
A decisão representa uma vitória para entidades educacionais e profissionais que vinham criticando a proposta desde sua apresentação. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP) e conselhos profissionais destacaram que a iniciativa desvalorizava as áreas de conhecimento e precarizava o trabalho docente.
Com a suspensão, a Prefeitura de Belém terá de rever sua política curricular e apresentar alternativas que respeitem a legislação vigente e a formação específica dos professores.




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