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STF determina soltura de 15 condenados por tráfico de drogas em Campinas

Foto do escritor: Luana Valente Luana Valente
Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a soltura de 15 pessoas condenadas por tráfico de drogas na região de Campinas, São Paulo. A decisão, proferida pelo ministro Edson Fachin, concedeu habeas corpus aos réus, que haviam sido presos e condenados no âmbito da Operação Sumidouro, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MP-SP) em 2023.


Os condenados faziam parte de uma quadrilha que operava o tráfico de drogas em diversos bairros de Campinas, incluindo a Vila Formosa, onde utilizavam galerias de águas pluviais para a comercialização de entorpecentes. A investigação apontou que a célula criminosa era liderada por Claudemir Antonio Bernardino da Silva, conhecido como Guinho, sobrinho de Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Claudemir, no entanto, não foi beneficiado pela decisão e continuará preso.


Segundo o ministro Fachin, a manutenção das prisões preventivas ou domiciliares seria incompatível com o regime semiaberto ao qual os réus foram condenados em primeira instância. Fachin argumentou que submeter os condenados a um regime mais severo do que o estabelecido na sentença violaria os princípios do direito penal e processual penal.


A decisão gerou repercussão e críticas, reacendendo o debate sobre o uso de prisões preventivas e sua relação com as penas impostas. Defensores da medida afirmam que ela respeita os princípios da proporcionalidade e do devido processo legal, enquanto críticos destacam o impacto da soltura de condenados por crimes graves na sensação de segurança pública e na eficácia do combate ao crime organizado.


A Secretaria de Administração Penitenciária foi informada da decisão e deve proceder com a soltura dos presos, caso não haja outras ordens de prisão contra eles.



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