
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (5), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como "ADPF das Favelas". A ação, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2019, questiona a letalidade e o desrespeito aos direitos humanos nas operações policiais no Rio de Janeiro.
O julgamento tinha sido suspenso em novembro, após o tribunal ouvir sustentações orais da Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência, do Instituto de Defesa da População Negra (IDPN) e da Educafro, entre outras entidades, além de representantes do estado do Rio de Janeiro.
Esta decisão, originalmente tomada pelo relator, ministro Edson Fachin, em junho de 2020, foi instituída durante a pandemia e permitia operações apenas em “hipóteses absolutamente excepcionais”, com a devida comunicação prévia ao Ministério Público estadual (MP-RJ).
Em 2020, a decisão foi justificada pela necessidade de proteger os moradores dessas áreas de operações policiais frequentemente marcadas por violência e violações dos direitos humanos. Fachin destacou que a excepcionalidade das operações deveria ser claramente definida e justificável, visando preservar a vida e a segurança dos cidadãos.
Além da restrição a operações, o STF também tomou outras medidas como a obrigatoriedade de instalação de câmeras nas fardas dos policiais e a proibição do uso de helicópteros como plataforma de tiro, práticas que tinham sido alvo de críticas por falta de transparência e riscos à segurança dos moradores.
O tribunal ainda reintroduziu critérios de remuneração para os policiais baseados na redução de mortes em confrontos, buscando incentivar práticas menos letais. Além disso, foi determinado que o governo do Rio de Janeiro apresentasse, no prazo de 90 dias, um plano detalhado de redução da letalidade policial, incluindo um cronograma e previsões financeiras.
Contudo, essa decisão tem sido alvo de debates e controvérsias. Críticos argumentam que o STF pode estar exercendo um ativismo judicial, interferindo em competências do Executivo e do Legislativo ao definir diretrizes para a segurança pública. Eles defendem que tais políticas deveriam ser formuladas pelos representantes eleitos e pela administração pública, que possuem maior proximidade com a realidade e as necessidades locais.
Por outro lado, especialistas em direitos humanos e defensores da decisão do STF argumentam que as operações policiais nas favelas não têm sido eficazes em reduzir a criminalidade de forma sustentável e que frequentemente resultam em danos colaterais graves para os moradores dessas áreas. Eles defendem a necessidade de uma abordagem mais preventiva e integradora, que inclua políticas sociais e econômicas para tratar as causas estruturais da criminalidade.
Ativismo Judicial x Proteção dos Direitos Humanos
A decisão do STF tem gerado debates sobre o ativismo judicial. Alguns juristas argumentam que o Tribunal está ultrapassando seus limites ao interferir diretamente na política de segurança pública. No entanto, defensores da ADPF afirmam que as medidas são necessárias para proteger os direitos humanos e reduzir a letalidade policial.
Efeitos na Segurança Pública
Os efeitos da ADPF 635 na segurança pública têm sido mistos. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), houve uma redução na letalidade policial desde a implementação das medidas.
Em contrapartida, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, criticou a ação, afirmando que a proibição de operações policiais em favelas está enfraquecendo a segurança na região.
Castro ressaltou a “extraordinariedade” das operações policiais precisa ser revista, já que o Rio “está sofrendo efeitos colaterais gravíssimos”, ao “tirar do povo, da comunidade, o direito de ter uma polícia ostensiva".
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