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Em julgamento do 8/1, Barroso volta a divergir de Moraes

Foto do escritor: Luana Valente Luana Valente

Episódio foi registrado nesta segunda-feira


Fellipe Sampaio /STF
Fellipe Sampaio /STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, divergiu parcialmente do ministro e relator do 8 de janeiro na Corte, Alexandre de Moraes. O episódio foi registrado, nesta segunda-feira (3), no julgamento de manifestantes do 8 de janeiro.


Quando votou pela condenação de três réus pelo protesto, Barroso afastou o artigo 359-L do Código Penal, que trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito.


Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça – apontou.


Na sessão, outros ministros também contrariariam Moraes, entre eles, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Já André Mendonça e Nunes Marques votaram para absolver os três réus, que acabaram sentenciados a penas que chegam a 17 anos.


Barroso já tinha divergido de Moraes durante um julgamento também a respeito da manifestação, mas em 25 de outubro de 2024. Na ocasião, ele discordou do colega em dois casos. As informações são da coluna No Ponto, da Oeste.




Via Pleno News

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