
Em um julgamento virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos que questionavam a decisão de julho de 2024, que estabeleceu que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo a linha do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Em junho de 2024, a Corte fixou um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes: 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional estabeleça um critério. O tribunal definiu uma tese, um guia para aplicação da decisão em instâncias inferiores da Justiça.
Os recursos analisados foram apresentados pela Defensoria Pública do estado de São Paulo e pelo Ministério Público do estado de São Paulo. A Defensoria Pública solicitou esclarecimentos sobre o procedimento para pessoas que estiverem na posse de maconha para consumo individual, enquanto o Ministério Público pediu que o STF deixe claro que não há crime apenas no porte de maconha para consumo pessoal.
O ministro Gilmar Mendes votou pela rejeição dos pedidos, afirmando que não há omissões ou pontos a esclarecer. Ele destacou que a quantidade de droga apreendida constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu.
De acordo com o STF, a decisão não legaliza o porte de maconha, que continua sendo considerado um comportamento ilícito, especialmente quando ocorre em locais públicos. No entanto, a Corte decidiu que as consequências devem ser de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
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