
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que houve superfaturamento de R$ 12,6 milhões em um contrato firmado entre a Petrobras e o consórcio Tomé-Technip para serviços de engenharia na refinaria Presidente Bernardes. O contrato, assinado em 2011 durante o governo de Dilma Rousseff, previa um investimento de R$ 1,16 bilhão e incluía uma cláusula para compensação financeira por paralisações devido a condições meteorológicas adversas.
Em 2013, um aditivo de R$ 29 milhões foi incluído para a instalação de uma cobertura inflável, mas os pagamentos por paralisações continuaram mesmo após a instalação.
A análise do TCU revelou que a metodologia utilizada para calcular as indenizações foi baseada no Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) da Petrobras, um modelo já considerado inadequado pelo tribunal em decisões anteriores.
A Petrobras tem 90 dias para recalcular os valores e adotar medidas de ressarcimento caso o superfaturamento seja confirmado.
O consórcio Tomé-Technip argumentou que o contrato seguiu rigorosamente os termos estabelecidos e que qualquer revisão retroativa violaria os princípios da segurança jurídica e da autonomia contratual. No entanto, o TCU determinou que a Petrobras deve recalcular os valores utilizando uma metodologia correta.
O tribunal também considerou o caso como dano ao erário, o que significa que a responsabilização é imprescritível.
A Petrobras alegou dificuldades operacionais para cumprir a determinação do TCU devido à dispersão dos documentos e mudanças na equipe responsável pelo contrato.
A decisão do TCU é um passo importante para garantir a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos. A Petrobras agora deve demonstrar seu compromisso com a correta gestão financeira e a prestação de contas ao país.
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