TRF absolve Leo Lins e anula pena de oito anos
- Luana Valente

- 23 de fev.
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Humorista havia sido condenado por piadas em especial publicado no YouTube

O Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu nesta segunda-feira (23) reformar a sentença que havia condenado o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão, tomada por dois votos a um, absolveu o comediante das acusações relacionadas ao especial Perturbador, publicado em 2022 no YouTube, em que ele fazia piadas consideradas preconceituosas. A condenação em primeira instância, proferida pela Justiça de São Paulo em 2025, também havia fixado multa superior a R$ 1,4 milhão em danos morais coletivos.
A absolvição foi confirmada pelo advogado Rogério Cury e divulgada publicamente pelo apresentador Danilo Gentili, que comemorou o resultado nas redes sociais. Segundo informações da defesa, houve voto divergente que mantinha parte da condenação, mas prevaleceu o entendimento favorável à liberdade de expressão do humorista. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
“O voto vencido mantinha, em parte, a condenação, então, prevalecem os vencedores, dois a um, para a absolvição”, confirmou o advogado.
O caso ganhou repercussão nacional por levantar debates sobre os limites da comédia e da liberdade artística frente a discursos considerados "discriminatórios". A decisão do TRF, ao anular a pena, favorece a liberdade de expressão em casos de humor mesmo que envolvam temas sensíveis.




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