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Decisão do STF que ‘regula’ redes sociais pune até memes com logotipos

Ascom-STF



A tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal na decisão que “regula” redes sociais no Brasil incluiu como “ato antidemocrático” o “parágrafo único”, que são dois, do artigo 296 do Código Penal, sobre “falsificação de sinais públicos”. A abrangência chama atenção, já que também penaliza quem “faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos”. A lei não define “uso indevido”, tampouco a decisão do STF. A suspeita é que se pretende censurar até memes.


Eles tinham pressa


Além de erros de digitação como “crimesograves”, a tese do STF cita “parágrafo único” do art. 296 do Código Penal, que tem dois parágrafos.


Para ficar claro


O STF vai responsabilizar a rede que não remover de imediato conteúdo tido como “crime grave”, como o uso indevido de logomarca do governo.


Adeus, piadas


Memes, imagens ou posts com siglas como “STF” poderiam entrar na lista de remoção automática, caso a rede queira evitar punições graves.


Apenas censura


Uso de imagens do Brasão da República ou até mesmo sátiras com nomes de campanhas (“o Brasil voltou”) podem virar “antidemocrático”.



Via Diário do Poder

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