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Dino diverge de Moraes e se manifesta contrário em julgamento da Globo

Foto do escritor: Luana Valente Luana Valente

Ao fazer a avaliação do recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tratava dos contratos firmados entre a Globo e os artistas por meio de pessoas jurídicas, o novato na Suprema Corte, ministro Flávio Dino, divergiu do ministro Alexandre de Moraes.


Foram aplicadas autuações e multas por meio do fisco devido o entendimento de sonegação de impostos nos contratos firmados entre a Globo e os artista enquanto pessoas jurídicas.


No entendimento da Receita Federal, a emissora e artistas deixaram de pagar tributos uma vez que pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais elevados.


Moraes cassou na ocasião seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal que julga apelações contra cobranças do fisco, todos contrários à Globo e a artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.


O recurso da PGFN contra a decisão de Alexandre de Moraes é analisado em julgamento virtual na Primeira Turma do STF. O julgamento havia começado em 26 de abril, quando Moraes reiterou seu posicionamento e votou por rejeitar o recurso. Ele reafirmou que a ação da Receita e as decisões do Carf sobre a Globo contrariaram entendimentos do STF, segundo os quais são permitidas a terceirização de atividades de empresas e a “pejotização”.


Após o voto de Moraes, Dino pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisá-lo. O ministro devolveu o tema para julgamento no último dia 7 de maio e, assim, a análise do recurso no ambiente virtual recomeçou nessa sexta-feira (17/5), com a apresentação do voto dele.


Ao se manifestar, Dino se posicionou a favor do recurso da PGFN e contra o pedido da Globo na reclamação ao STF.


Ao contrário de Moraes, Dino avaliou que os precedentes do Supremo impedem “obstáculos” à terceirização de atividades das empresas, mas não impedem que a Justiça e órgãos da administração pública, como a Receita Federal, apurem “a real relação jurídica estabelecida entre as partes e constatar a existência de abusos ou desvirtuamentos na terceirização, como forma de burla ao cumprimento da legislação trabalhista”.



*Com informações do Metrópoles

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