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Fachin quer manter restrições a operações policiais no Rio

Foto do escritor: Luana Valente Luana Valente

Ministro é o relator da "APDF das Favelas" no STF


Fellipe Sampaio /SCO/STF
Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (5) para manter restrições às operações realizadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro. Fachin é relator do caso.


A Corte julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas que restringem operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.


Durante a tramitação da ADPF, o Supremo obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos. Ocorre que o anúncio prévio de iminente operação policial, servirá como um alarme aos criminosos que se instalam nas comunidades.


Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o julgamento deverá ser retomado no próximo mês.


Fachin fez as seguintes determinações:


– Divulgação de dados sobre mortes em operações – O estado do Rio deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial. Os dados deverão conter as ocorrências com morte por unidade ou batalhão e devem esclarecer se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial;


– Uso diferenciado da força – As ações policiais deverão observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, norma que definiu que a utilização de armas de fogo pelos agentes de segurança deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o uso proporcional da força policial conforme a circunstância;


– Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigar a participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programa de assistência psicológica;


– Helicópteros – O uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de “estrita necessidade”, que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação;


– Buscas domiciliares – Somente em flagrante delito, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva para a diligência;


– Ambulâncias em operações policiais – Determina a regulamentação de lei estadual para o acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;


– Preservação de local e vestígios de crime – Os agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas;


– Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Os locais não podem ser usados como base para as operações;


– Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público;


– Câmeras nas fardas – O estado do Rio deverá implantar sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas das polícias militar e civil e nas fardas dos policiais;


– Perícia – Os peritos deverão guardar, em meio eletrônico, todas as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida;


– Investigação – Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.


VOTO


Fachin rebateu acusações de que a Corte está impedindo o trabalho regular da polícia do Rio e fortalecendo o crime organizado.


Na avaliação do ministro, as disputas territoriais, a circulação de armamento pesado e a presença de criminosos de outros estados nas comunidades do Rio são situações que ocorrem antes da tramitação da ADPF no Supremo.


– Imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente Arguição a medidas impostas por esta Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade – afirmou.


O relator também voltou a ressaltar que as restrições impostas pelo Supremo às operações policiais não proibiram a realização dessas operações.


– Inexiste qualquer dado, documento ou análise consistente que estabeleça nexos de causalidade entre os referidos problemas preexistentes e as medidas tomadas por esta Corte no âmbito da ADPF 635, as quais jamais proibiram a realização de operações policiais, mas tão somente exigem o atendimento a parâmetros mínimos de planejamento, transparência e controle externo – garantiu.


Citando dados do Ministério Público do Rio, o relator disse que a redução de mortes por intervenção policial foi de 52% entre 2019 e 2023. Conforme os dados, em 2023, foram registradas 871 mortes durante operações. Em 2019, ano em que a ADPF foi protocolada, foram registradas 1.814 mortes.



Via Pleno News


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