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Justiça barra delegado de atuar em causa própria contra advogada em Goiás


Liminar obtida pela OAB-GO aponta monitoramento por drones e ameaças; juiz destaca “irregularidade grave” na condução do caso


redes sociais
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve uma liminar que impede o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos de conduzir investigação contra a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, com quem mantém conflito pessoal. A decisão foi proferida na madrugada deste domingo, (19), pelo juiz plantonista Samuel João Martins, da Macrorregião 2.



Segundo os autos, a medida foi tomada após denúncias de intimidação, incluindo monitoramento por drones sobre a residência da advogada e ameaças verbais. O magistrado ressaltou que a atuação do delegado configurava uma “irregularidade grave”, já que ele não poderia conduzir investigação em causa própria.


Na decisão, o magistrado proíbe expressamente o delegado “de realizar atos de lavratura, registro e deliberações em caso de prisão em flagrante que ele tenha sido vítima dos fatos.”


A OAB-GO argumentou que as práticas de intimidação comprometiam não apenas a segurança da profissional, mas também o exercício da advocacia, protegido por prerrogativas legais. A entidade acionou a Justiça para garantir a integridade da advogada e preservar a imparcialidade do processo.


Com a liminar, o delegado fica impedido de realizar qualquer ato processual envolvendo a advogada. O caso deverá ser redistribuído para outra autoridade policial, assegurando que não haja conflito de interesses.


A decisão reforça o princípio da imparcialidade na condução de investigações e marca mais um episódio em que a OAB atua para resguardar seus membros diante de situações de abuso de poder. O caso ganhou destaque em veículos de imprensa a nível nacional, que apontaram a gravidade das denúncias e a importância da intervenção judicial para proteger o exercício da advocacia.

 
 
 

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