
Em uma decisão proferida pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí, a Justiça determinou a interdição de um templo dedicado a Lúcifer na cidade. A decisão, tomada em caráter de tutela de urgência, impede a realização do evento de inauguração que estava previsto para esta terça-feira (13) e estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A Prefeitura de Gravataí, responsável pelo pedido de interdição, argumentou a ausência de documentos essenciais para o funcionamento do local, como alvará de funcionamento, Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, a administração municipal apontou a insegurança gerada pela grande repercussão do tema.
O fundador do templo, Mestre Lukas de Bará da Rua, afirmou que a ação configura intolerância religiosa. Segundo ele, a propriedade rural onde o santuário foi erguido seria utilizada para encontros religiosos e que a documentação não foi regularizada devido à dificuldade imposta pela prefeitura.
A decisão judicial reforça a necessidade de regularização antes que qualquer atividade possa ser realizada no espaço. A defesa do templo já entrou com recurso para reverter a decisão.
A notícia da criação do santuário provocou polêmica na cidade, gerando debates sobre liberdade religiosa e segurança pública. Enquanto alguns elogiaram a iniciativa, outros criticaram, associando a religião a algo demoníaco.
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