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Justiça Federal determina remoção de vídeo do governador Helder Barbalho com informações falsas sobre protesto indígena

Foto do escritor: Luana Valente Luana Valente



Reprodução
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Belém, PA - A Justiça Federal determinou a remoção de um vídeo publicado pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), nas redes sociais, por concluir que ele continha informações falsas sobre a mobilização dos povos indígenas que ocupam a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de Belém.


No vídeo, publicado no dia 31 de janeiro, Barbalho afirmava que as demandas do movimento indígena foram 100% atendidas e discutidas pelo governo, além de alegar que a ocupação estava causando danos ao prédio da Seduc e impedindo os funcionários públicos de exercerem seus serviços.


A decisão judicial, proferida pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, foi tomada após a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) apresentarem argumentos de que o discurso do governador continha informações falsas. A juíza destacou que "não são verdadeiras as afirmações de que o movimento de ocupação causou danos ao prédio da Seduc".


Além da remoção do vídeo, a Justiça Federal determinou que a empresa Meta, dona do Instagram e Facebook, garanta o direito de resposta aos indígenas, que terão a oportunidade de produzir um vídeo que será publicado nas redes sociais do governador.


Como direito de resposta, os indígenas poderão produzir um vídeo de mesma duração (dois minutos e trinta e cinco segundos), que deverá ficar publicado nas redes sociais do governador por pelo menos 36 horas. Em caso de descumprimento, foram estabelecidas multas de R$ 10 mil por dia, limitadas a R$ 500 mil, tanto para o Estado quanto pessoalmente para o governador.


“A lesão à honra objetiva do movimento indígena que ocupa a Seduc é manifesta, visto que, a partir da propagação de desinformação, o Estado do Pará, por meio do Governador do Estado, impingir-lhes imagem negativa para a sociedade em geral. O discurso desqualificou as pautas do movimento e a própria legitimidade do direito de manifestação, ao afirmar que o movimento surgiu a partir de uma “fake news”. Atribuiu-lhes comportamento intransigente e contraditório, ao afirmar falsamente que suas demandas foram integralmente atendidas e, logo em seguida, alteradas. Por fim, também veiculou informações inverídicas ao afirmar que teriam causados danos materiais ao prédio da Seduc/PA e que seriam responsáveis pela paralisação do trabalho presencial no órgão”, registra a decisão judicial.


A decisão ainda cabe recurso, mas até o momento o vídeo continua publicado na rede social do governador. A assessoria de comunicação do Pará não forneceu um posicionamento sobre a determinação da Justiça Federal até a publicação desta matéria.


A mobilização dos povos indígenas na Seduc ocorre há mais de 20 dias, enquanto eles pedem pela revogação da Lei 10.820/24, que alterou o sistema educacional indígena. A decisão judicial reconheceu que a publicação do vídeo prejudicou a imagem do movimento indígena perante a sociedade.


Em nota, a Secom informa que "o Governo do Estado não foi notificado da decisão da Justiça Federal no Pará”.



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