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Mendonça libera ex-sócio de Vorcaro de depor e CPI do INSS tem sessão cancelada


Decisão do STF facultou presença de Augusto Ferreira Lima em audiência marcada para esta quarta-feira (11), mas comissão não se reuniu após determinação de Viana


Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu que o banqueiro Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, não seria obrigado a comparecer à sessão da CPI do INSS marcada para a manhã desta quarta-feira (11). A medida atendeu a pedido da defesa, que alegava constrangimento ilegal na convocação. Com a decisão, Mendonça facultou a ida de Lima ao colegiado, deixando a seu critério a participação nos trabalhos da comissão.


Poucas horas depois, o presidente da CPI, deputado André Viana, anunciou o cancelamento da sessão. A reunião havia sido convocada para ouvir Ferreira Lima sobre supostas irregularidades envolvendo operações financeiras ligadas ao setor previdenciário.


Na decisão que facultou a presença de Augusto Ferreira Lima na sessão da CPI do INSS, o ministro André Mendonça estabeleceu uma série de salvaguardas para o banqueiro, caso optasse por prestar depoimento. Entre os pontos definidos, está o direito de permanecer em silêncio, a possibilidade de ser acompanhado por advogado durante toda a oitiva e a dispensa de assumir compromisso formal de dizer a verdade ou assinar documentos com esse teor.


“Não obstante a importância superlativa da CPMI-INSS e de sua atuação independente, ainda que colaborativa, (...) revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação, direito fundamental expressamente consagrado no art. 5º, LXIII, da Constituição da República”, justificou o ministro.


Com a ausência de Ferreira Lima e a suspensão da reunião, os trabalhos da CPI do INSS ficam temporariamente paralisados, aumentando a expectativa sobre os próximos passos da investigação e sobre como o colegiado irá reorganizar sua agenda diante das intervenções judiciais.

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