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Multa por alterar o Hino Nacional ode chegar a R$ 36,3 mil; entenda

Atualizado: 28 de ago. de 2024


Werther Santana/Estadão / Estadão

Alterar a melodia, ritmo ou letra do Hino Nacional Brasileiro pode resultar em uma multa que pode chegar a R$ 36,3 mil. A Lei nº 5.700 de 1971, que regula os símbolos nacionais, considera qualquer modificação no hino uma contravenção penal, com penalidades que variam de R$ 4.537 a R$ 18.148. Em casos de reincidência, a multa pode ser dobrada, alcançando o valor máximo de R$ 36.296.


Recentemente, a questão ganhou destaque após um comício do candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL-SP), onde uma cantora alterou trechos da letra do hino para adaptá-lo à linguagem neutra. A modificação gerou críticas de políticos de direita, que argumentaram que a alteração violava a lei dos Símbolos Nacionais. Em resposta à repercussão negativa, Boulos removeu o vídeo do evento de suas redes sociais, alegando que a responsabilidade pelas alterações era da empresa contratada para produzir o evento.


Especialistas em direito constitucional, como a advogada Vera Chemim, explicam que a determinação do valor da multa depende da interpretação do juiz responsável pelo caso. "A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder", afirmou Chemim.


A Lei nº 5.700, criada durante a ditadura militar, visa proteger o respeito à federação e à simbologia nacional. Além de regular a execução do hino, a lei também estabelece normas sobre o uso de chapéus e bonés durante a execução e proíbe aplausos após a apresentação da canção.


A discussão sobre a aplicação da lei e suas penalidades continua a gerar debates, especialmente em um contexto político polarizado.

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