Parecer do MP da Espanha desqualifica e nega extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio
- Luana Valente
- 13 de mar.
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de mar.

O Ministério Fiscal da Espanha, que corresponde ao Ministério Público (MP) no Brasil, negou o pedido de extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ricardo Vasconcellos, a advogado de defesa do jornalista Oswaldo Eustáquio usou das redes sociais para externar o parecer, além de ressaltar que "não há reciprocidade de 'crimes' porque os chamados 'crimes' do Brasil não existem na Espanha e os atos de Oswaldo são cobertos como atos de liberdade de expressão".
Vasconcellos destacou ainda que "na ausência de reciprocidade, pela extradição do Tratado deve ser negada e também pelo decreto real que o protege como asilo, e pela Constituição Espanhola em seu artigo 13".l
De acordo com o documento assinado pela procuradora Teresa Sandoval, os atos atribuídos ao jornalista pelo STF para pedir a extradição não são crimes na Espanha e estão protegidos pela liberdade de expressão.
No entanto, no Brasil, segundo o STF, Eustáquio teria participação em uma organização criminosa “destinada a cometer os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado”, além de suposta organização criminosa da qual o jornalista faria parte teria deflagrado uma “campanha para intimidar agentes da Polícia Federal".
Negativa do pedido de prisão
Vale frisar que no dia 26 de fevereiro de 2025, a Justiça da Espanha já havia negado, de forma liminar, ou seja, temporária, um pedido de prisão contra o jornalista Oswaldo também solicitado pelo STF. Mas, no que depender da atuação da defesa, Eustáquio "não será extraditado ou preso por razões políticas".
NOTA
Em nota divulgada nesta quinta-feira (13), a defesa do jornalista esclarece que apresentou a contestação da fundamentação jurídica do pedido de sua extradição, com base na Lei 13.445/2018 e em tratados internacionais. Os advogados argumentam que os requisitos legais necessários para deferir a extradição não são atendidos no caso.
Ainda de acordo com a defesa, o artigo 81 da Lei 13.445/2018 estabelece critérios para a extradição, enquanto o artigo 82 prevê exceções que podem levar ao indeferimento do pedido. "No artigo 82 da Lei 13445/2018 que expõe que o fato delituoso no país requisitante deve ser também crime no Brasil, o oposto também se aplica, ou seja, caso o Brasil seja o solicitante exige-se que o delito seja crime no pais que recebe o pedido", esclarece trecho do documento.
Além disso, a defesa defende que a suposta acusação de “Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito” não é tipificada como delito na Espanha e que ações relacionadas à liberdade de expressão não podem ser base para extradição, conforme os tratados de extradição que envolvem Espanha, Itália, Brasil e outros membros do sistema Belga de Extradição.
Outro ponto destacado é o Decreto Real 12/2009 da Espanha, que prevê a paralisação de processos de extradição em casos onde o acusado solicita asilo político. Os advogados informam que Oswaldo fez tal solicitação em 2023, reforçando a ausência de base legal para dar seguimento ao pedido de extradição.
Por fim, os advogados concluíram que não há reciprocidade entre os delitos e que, portanto, a extradição deve ser negada. Além disso, alegam que os requisitos para deferimento do pedido são taxativos, e que não há espaço para interpretações subjetivas ou desproporcionais.
Leia a nota na íntegra:
Nota da defesa de Oswaldo Eustáquio Filho.
A Extradição no Brasil para ser deferida, exige os requisitos do artigo 81 da Lei 13.445/2018 e as exceções se dão no artigo 82, que são os atos que levam a o indeferimento da Extradição.
No caso de Oswaldo Eustáquio Filho é protegido tanto no Brasil como na Espanha no artigo 82 da Lei 13445/2018 que expõe que o fato delituoso no país requisitante deve ser também crime no Brasil, o oposto também se aplica, ou seja, caso o Brasil seja o solicitante exige-se que o delito seja crime no pais que recebe o pedido.
O mesmo se aplica nos tratados de Extradição dos países como Espanha, Itália, Brasil, e todos que são membros do sistema Belga de Extradição do qual não se extradita um acusado por sua liberdade de expressão, razões políticas, crimes de menor potencial ofensivo com penas abaixo de um ano, e crimes que não são crimes em ambos os países, o que pede a extradição e o que a recebe. Chamado de dupla reciprocidade de tipos penais.
No caso de Oswaldo não há dupla reciprocidade dos delitos do qual se solicita-se sua extradição.
Se Não há dupla tipicidade a extradição tem que ser objetivamente negada. Não há espaço para interpretação subjetiva os requisitos são taxativos.
Ademais para se configurar a Tipicidade recíproca o crime tem que ser o mesmo delito e para ser deferida a extradição os delitos têm quer ter a mesma interpretação punitiva, e se caso existir, as penas devem ser proporcionais, e em caso de penas inferiores a um ano, não se extradita, tanto na Espanha como no Brasil.
Portanto não há fundamentação jurídica baseada em Lei que autorize a extradição de Oswaldo Eustáquio. Pois seus atos ditos como: Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito não são tipificados como delitos na Espanha e são abrangidos pela Liberdade de Expressão.
Além do Decreto Real 12/2009 que expressa a solicitação do Asilo político paralisa o processo de Extradição.
Vale dizer se não há reciprocidade, e o asilo foi solicitado em 2023, não há base legal para deferimento da Extradição, e com isso esperamos que a Extradição seja negada.
Dr. Ricardo Freire Vasconcellos
Dr. Lucas Romero
"A vitória está perto esse é o Parecer da Procuradora Da Espanha Tereza Sandoval sobre a negativa para Extradição de Oswaldo Eustáquio - Segundo a legislação brasileira os delitos de Abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e G0lpe de Estado presentes nos artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei 2.848 de 1940 - Código Penal Brasileiro. Na legislação espanhola vigente os mencionados “crimes” NÃO CONSTITUEM DELITOS e estão amparados na LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Portanto, não há ocorrência de dupla incriminação normativa", também ressaltou Vasconcellos em postagem nas redes sociais.
Comments