Parlamentares acionam OEA por prisão domiciliar de Jair Bolsonaro
- Luana Valente

- 14 de jan.
- 2 min de leitura
Deputados e senadores aliados do ex-presidente pedem medida cautelar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando risco à vida e à integridade física do líder político

Parlamentares ligados ao Partido Liberal (PL) protocolaram nesta terça-feira, 13 de janeiro, um pedido de liminar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA). O grupo solicita que o ex-presidente Jair Bolsonaro possa cumprir a pena em regime de prisão domiciliar humanitária.
A iniciativa foi liderada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e contou com o apoio de deputados federais Gustavo Gayer (GO), Bia Kicis (DF) e Hélio Lopes (RJ). Na petição, os parlamentares afirmam que Bolsonaro, de 70 anos, estaria submetido a “grave risco de morte, à saúde e à integridade física” em razão de seu estado clínico e das condições de custódia sob responsabilidade do Estado brasileiro.
Segundo os signatários, a medida cautelar junto à CIDH busca garantir que o ex-presidente tenha acesso a cuidados médicos adequados e possa permanecer em ambiente seguro. Eles argumentam que a prisão em regime fechado comprometeria não apenas sua saúde, mas também sua integridade física, diante das circunstâncias atuais. O pedido foi encaminhado com caráter de urgência, na tentativa de que a comissão internacional intervenha e pressione o governo brasileiro a adotar medidas alternativas.
“A manutenção de sua custódia em ambiente prisional sem condições adequadas de atenção integral à saúde configura violação grave e continuada de normas internacionais de direitos humanos, das quais o Brasil é Estado Parte”, argumentam os parlamentares no documento enviado à CIDH.
A CIDH, braço da OEA, tem competência para analisar denúncias de violações de direitos humanos em países membros e pode recomendar medidas cautelares quando identifica risco iminente à vida ou à integridade de indivíduos. No entanto, suas decisões não têm caráter vinculante, dependendo da adesão dos Estados para serem efetivamente implementadas.




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