
A empresa de tecnologia Starlink, pertencente ao bilionário Elon Musk, está no centro de uma intensa disputa jurídica com o Supremo Tribunal Federal (STF) após o bloqueio de suas contas bancárias no Brasil. A decisão, tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, visa garantir o pagamento de multas aplicadas à rede social X (antigo Twitter), também de propriedade de Musk.
O bloqueio das contas da Starlink foi determinado como medida para assegurar o pagamento de R$ 18,35 milhões em multas, decorrentes do não cumprimento de ordens judiciais pelo X. A rede social foi penalizada por não suspender contas de investigados no inquérito das chamadas "milícias digitais".
Em resposta, a Starlink apresentou um recurso ao STF, argumentando que a decisão viola garantias constitucionais, uma vez que a empresa não é parte nos processos envolvendo o X. A Starlink alega que não teve a oportunidade de exercer seu direito à ampla defesa e ao devido processo legal antes do bloqueio de seus ativos financeiros.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, rejeitou o recurso da Starlink, mantendo o bloqueio das contas. Zanin afirmou que a ação utilizada pela defesa não era adequada para tratar da questão e que a empresa deveria recorrer de outra forma.
Especialistas jurídicos estão divididos sobre a decisão. Alguns defendem que a medida é justificada, considerando que as empresas de Musk atuam como um "grupo econômico de fato" no Brasil, enquanto outros argumentam que a decisão é desproporcional e fere princípios básicos do direito societário.
A Starlink, que opera no Brasil fornecendo serviços de internet via satélite, especialmente na região Norte, declarou sua intenção de continuar recorrendo na Justiça para reverter o bloqueio. Em uma postagem na plataforma X, a empresa classificou a decisão de Moraes como "inconstitucional" e prometeu lutar pelos seus direitos legais.
A batalha judicial entre a Starlink e o STF promete ser longa e complexa, com implicações significativas para o futuro das operações das empresas de Elon Musk no Brasil.
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