
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que medicamentos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser obtidos por via judicial. A medida, anunciada na quinta-feira (17), visa reduzir a judicialização na saúde, um problema crescente no Brasil.
Segundo a decisão, a concessão judicial de medicamentos só será possível para aqueles registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que não estejam incorporados ao SUS, desde que sejam comprovados seis requisitos cumulativos. Esses requisitos incluem a comprovação de eficácia e segurança do medicamento, a inexistência de alternativas terapêuticas no SUS e a demonstração de que o paciente não pode arcar com os custos do tratamento.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a complexidade da questão, afirmando que a judicialização da saúde representa um dos maiores desafios do Poder Judiciário. "É uma matéria em que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata", declarou Barroso.
Dados do STF revelam que, em 2020, foram registradas cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês. Em 2024, esse número quase triplicou, chegando a 61 mil ações mensais. A judicialização tem gerado um deslocamento significativo de recursos destinados a políticas públicas amplas para atender demandas individuais por medicamentos de alto custo, muitos dos quais ainda não possuem benefícios clínicos comprovados.
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, ressaltou a importância da medida para garantir a sustentabilidade do sistema de saúde. "O direito à saúde e o dever do Estado brasileiro de provê-lo são preceitos constitucionais inadiáveis que sempre devem ser atendidos. Mas precisamos garantir esses direitos de forma sustentável e efetiva para que o sistema de saúde possa beneficiar a população", afirmou Trindade.
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