STF decide pela cassação de mandato de Silvia Waiãpi e mais seis deputados federais
- Luana Valente
- 14 de mar.
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a cassação dos mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022, incluindo Silvia Waiãpi (PL-AP). A decisão, tomada nesta quinta-feira (13), está relacionada à aplicação retroativa de novas regras sobre as chamadas "sobras eleitorais", consideradas inconstitucionais pelo tribunal.
As "sobras eleitorais" referem-se à distribuição de vagas remanescentes após a alocação inicial de cadeiras no sistema proporcional de votação. O STF decidiu que todos os partidos e candidatos podem participar dessa distribuição, anulando critérios que exigiam um desempenho mínimo de votos. A decisão impacta diretamente a composição da Câmara dos Deputados, com a substituição dos parlamentares eleitos por outros que, segundo as novas regras, teriam direito às vagas.
Além de Silvia Waiãpi, outros parlamentares afetados incluem Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). A decisão ainda depende de confirmação pela Justiça Eleitoral e pela Câmara dos Deputados para ser efetivada.
A medida gerou debates intensos sobre os princípios de pluralismo político e soberania popular, que foram centrais na argumentação do STF. Enquanto alguns ministros defenderam que a decisão deveria valer apenas para eleições futuras, a maioria optou pela aplicação retroativa, argumentando que manter os mandatos eleitos sob regras inconstitucionais seria prejudicial.
Essa reconfiguração pode alterar significativamente a dinâmica política na Câmara, especialmente em estados como o Amapá, onde metade da bancada será renovada. A decisão também levanta questões sobre a estabilidade das regras eleitorais e seus impactos no processo democrático.
Vale frisar que as regras sobre as "sobras eleitorais" passaram por mudanças significativas recentemente, alterando a forma como as vagas remanescentes são distribuídas após o cálculo inicial do quociente eleitoral.
Antes das mudanças:
Todos os partidos e candidatos podiam disputar as sobras eleitorais, independentemente de atingirem um desempenho mínimo. Isso significava que as vagas restantes eram distribuídas entre os mais votados, sem restrições adicionais.
Agora, com as novas regras:
Somente candidatos que obtiveram pelo menos 20% do quociente eleitoral e partidos que alcançaram no mínimo 80% desse quociente podem participar da disputa pelas sobras. Essa mudança visa restringir a distribuição das vagas a partidos e candidatos com maior representatividade eleitoral.
Foi exatamente a consideração do STF da aplicabilidade da retroatividade às eleições de 2022 que culminou na perda de mandato de sete deputados federais eleitos sob as regras anteriores.
Por meio de postagem nas Redes Sociais, Silvia Waiãpi diz que tem sofrido “ataques e perseguição política”, e classificou a decisão como “injustiça”.
“Uma injustiça foi cometida na data de ontem. Nós, parlamentares do Norte, fomos prejudicados com a perda de cinco mandatos conquistados nas urnas, sendo quatro somente no meu estado Amapá. Mudar as regras com o jogo em andamento não apenas desrespeita a vontade popular, mas também gera sérios e perigosos precedentes para a nossa democracia, ressaltou.
A deputada Professora Goreth também manifestou o recebimento da decisão com “indignação” e que considera inaceitável mudar as regras do jogo “depois que ele já foi disputado, vencido e finalizado”.
“O mandato que ocupo é legítimo, fruto de um processo democrático que deve respeitar a sagrada vontade popular. Nossa luta por justiça e pela legítima representação de quem nos elegeu continua. Iremos até as últimas instâncias jurídicas para garantir o cumprimento do nosso mandato e a voz do povo do Amapá”, concluiu.
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