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Tribunal de Justiça do Pará rejeita nulidade da condenação de Luiz Sefer; caso segue para instâncias superiores



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Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, nesta quarta-feira (12), rejeitar o recurso que pedia a nulidade da condenação do ex-deputado estadual Luiz Sefer. Condenado a 21 anos de prisão por crimes de abuso sexual e estupro de uma menina de 9 anos, Sefer teve sua pena revisada anteriormente para 20 anos pela 3ª Turma de Direito Penal. Com a decisão, o caso será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise.


A defesa de Sefer argumentou que a investigação inicial foi conduzida sem supervisão judicial, o que configuraria nulidade processual. Esse argumento foi inicialmente aceito pelo desembargador Ronaldo Marques Centeno, mas posteriormente contestado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O MP apontou a incompetência do TJPA para rever o caso, uma vez que decisões anteriores do STJ e STF já haviam transitado em julgado.


O TJPA, ao rejeitar o pedido de nulidade, seguiu a determinação do STJ de reavaliar apenas a dosimetria da pena, sem reabrir discussões sobre a validade do processo. A decisão transfere às Cortes Superiores a responsabilidade de julgar a alegada nulidade, mantendo os recursos da defesa ativos.


O caso, que tramita há 15 anos, continua a gerar debates jurídicos e sociais, destacando a complexidade e a sensibilidade de crimes dessa natureza. A decisão final agora está nas mãos do STJ e do STF, que deverão decidir sobre a aplicação da pena e a validade do processo.

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