STF forma maioria e invalida alíquota de 25% no IR de aposentados no exterior
- Luana Valente
- 19 de out. de 2024
- 1 min de leitura

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a alíquota de 25% do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a brasileiros residentes no exterior. A decisão foi tomada em sessão virtual e deve impactar milhares de aposentados que vivem fora do país.
O caso teve início em 2019, quando uma aposentada brasileira residente em Portugal contestou a retenção de 25% sobre seus proventos, argumentando que a tributação desrespeitava os princípios constitucionais da isonomia e da progressividade. A primeira instância negou o pedido, mas a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região reformou a decisão, reconhecendo o direito à isenção do imposto para valores dentro do limite legal aplicável aos residentes no Brasil.
No STF, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou que a alíquota única de 25% viola os princípios da progressividade, da isonomia e da vedação ao confisco. Segundo Toffoli, a progressividade é essencial para assegurar a justiça tributária, e a aplicação de uma alíquota única desrespeita essa exigência, resultando em uma tributação desproporcional e confiscatória.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, destacando que a tributação deve respeitar a capacidade contributiva do cidadão, e que a aplicação de uma alíquota única de 25% sobre todos os rendimentos, sem considerar faixas de isenção ou deduções, é inconstitucional. A decisão final do STF ainda aguarda a conclusão do julgamento, previsto para terminar nesta sexta-feira, 18 de outubro de 2024.
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