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STF ignora decisão da Câmara e mantém Alexandre Ramagem como réu

Gustavo Moreno/ STF
Gustavo Moreno/ STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar, em parte, a decisão soberana da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A Corte optou por manter o parlamentar como réu por três crimes considerados graves pela Procuradoria-Geral da República (PGR): abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.


Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux entenderam que a imunidade parlamentar prevista na Constituição não se estende a crimes cometidos antes da diplomação — ainda que o Congresso Nacional tenha deliberado, por maioria, pela suspensão integral da ação penal.


Com isso, o STF afirma sua interpretação da Constituição sobre o juízo político do Parlamento, abrindo um precedente que tensiona os limites entre os Poderes da República.


“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos”, declarou Moraes, relator do caso.

Segundo o entendimento adotado pela maioria da Primeira Turma, a decisão da Câmara não pode anular o andamento de ações penais referentes a fatos ocorridos antes do início do mandato. Apenas dois crimes, cometidos após a diplomação — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — foram suspensos até o fim do mandato parlamentar.


O julgamento gira em torno da Petição nº 12.100, na qual Ramagem foi denunciado pela PGR por participação em supostos atos antidemocráticos. A Câmara dos Deputados votou para suspender toda a tramitação da ação penal, exercendo uma prerrogativa constitucional prevista no artigo 53 da Constituição.


Ainda assim, o STF optou por restringir os efeitos da decisão do Legislativo, mantendo a persecução penal nos crimes que julga fora do alcance da imunidade.


“A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação. A suspensão integral resultaria em benefícios a réus que não possuem prerrogativa de foro ou mandato parlamentar”, argumentou o ministro Cristiano Zanin.


O voto foi seguido por Luiz Fux, garantindo a maioria de três votos na Primeira Turma. Os ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino ainda podem votar até o fim da sessão virtual, na próxima terça-feira (16), mas o placar já está formado.


A decisão do Supremo, embora tecnicamente embasada, representa uma intervenção direta na deliberação do Legislativo. Trata-se de mais um capítulo da crescente tensão entre o STF e o Congresso Nacional, especialmente em matérias que envolvem prerrogativas parlamentares e o alcance da imunidade.


Ao manter a ação penal em curso, mesmo após a suspensão aprovada pela Câmara, o STF sinaliza que sua interpretação constitucional prevalece mesmo diante de decisões políticas respaldadas por voto parlamentar — uma postura que, para críticos, desequilibra o princípio da separação dos Poderes.


Ramagem continuará respondendo no Supremo por três das cinco acusações, enquanto os outros dois crimes seguem suspensos até o fim de seu mandato. A decisão pode provocar novos embates institucionais, à medida que o Congresso reage a tentativas do Judiciário de restringir seus instrumentos de proteção legislativa.



Via Hora Brasília

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