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STF rejeita pedido de Bolsonaro e mantém investigação que levou à prisão de Cid

Foto do escritor: Luana Valente Luana Valente

Apuração sobre falsificação de certificado de vacina levou à prisão do tenente-coronel e à apreensão do celular de Bolsonaro


Adriano Machado/Crusoé
Adriano Machado/Crusoé

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a investigação no caso que apura a falsificação de certificados de vacinas contra a Covid. A apuração, que teve início em 2022, levou à prisão do tenente-coronel Mauro Cid e à apreensão do celular de Bolsonaro, além de ter dado origem a outras investigações envolvendo o ex-presidente. 


Em sua decisão, publicada neste sábado, 1º, Cármen Lúcia destacou que os advogados de Bolsonaro não comprovaram “flagrante ilegalidade” nas ações do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela abertura do inquérito.


Investigadores apontaram a suspeita dos crimes de inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa. Segundo a Polícia Federal, a fraude pode ter sido realizada no escopo da tentativa de aplicar um golpe de Estado para impedir a posse de Lula.


As suspeitas de fraude surgiram no final de 2022 e, no ano seguinte, a operação resultou na prisão de Cid e outras cinco pessoas, além do cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de Bolsonaro. 


Mensagens encontradas no celular de Cid levaram à descoberta de outras apurações, incluindo a suposta trama golpista que envolvia o ex-presidente.


Delação de Mauro Cid


Em setembro de 2023, Cid fechou um acordo de delação premiada, homologado pelo STF. 

A defesa de Bolsonaro questionou a forma como Moraes abriu a investigação, alegando ilegalidade no procedimento e no fato de o ministro também ser responsável pela relatoria do caso. 


A argumentação foi rejeitada pela ministra Cármen Lúcia, que afirmou que o pedido de anulação não era cabível, pois não havia elementos que comprovassem ilegalidade nas decisões de Moraes.


Além dessa tentativa de anulação, a defesa de Bolsonaro também apresentou outras ações no STF, incluindo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para contestar a investigação. 


Os pedidos foram negados. Cármen Lúcia destacou que um mandado de segurança contra decisões do próprio STF só seria cabível em casos de “flagrante ilegalidade ou teratologia”, o que, segundo ela, não se aplica às decisões de Moraes e Toffoli.



O Antagonista

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