STF suspende cobrança de R$ 18 milhões em impostos contra Lula; patrimônio declarado ultrapassa R$ 7 milhões
- Luana Valente
- 6 de jul.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve uma cobrança de aproximadamente R$ 18 milhões em impostos suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes em setembro de 2022, atendendo a um pedido da defesa do petista, que alegava irregularidades no processo de cobrança conduzido pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A origem da cobrança remonta a investigações da Operação Lava Jato, que questionaram os valores recebidos por Lula por meio de palestras e doações ao Instituto Lula. A Receita entendeu que a empresa LILS, responsável pela organização das palestras, não poderia ser tratada como entidade sem fins lucrativos, o que motivou a autuação fiscal.
No entanto, o STF considerou que as provas utilizadas para fundamentar a cobrança eram derivadas de processos anulados por vícios processuais, como a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Gilmar Mendes apontou possível abuso de autoridade por parte da Procuradoria e destacou que, sem sentença penal condenatória, Lula mantém o direito à presunção de inocência A.
Patrimônio declarado
Durante as eleições de 2022, Lula declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 7,4 milhões, distribuído da seguinte forma:
• R$ 5,57 milhões em previdência privada (VGBL)
• R$ 185 mil em aplicações de renda fixa
• R$ 49 mil em quotas de capital
• Demais valores em poupança, fundos e contas bancárias
A maior parte dos ativos está concentrada em fundos de previdência privada, estratégia comum entre investidores que buscam segurança de longo prazo e benefícios fiscais.
A suspensão da cobrança gerou críticas de opositores, especialmente por ocorrer no início do terceiro mandato de Lula. O episódio reacendeu debates sobre isonomia tributária e o uso de decisões judiciais em contextos políticos. A defesa do presidente sustenta que a cobrança era indevida e baseada em provas já invalidadas pelo próprio STF.
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