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STJ decide que revista Veja não deve indenizar Lula por capa com roupa de presidiário


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Em decisão tomada nesta terça-feira (19), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por maioria de votos (4 a 1), o pedido de indenização por danos morais feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a Editora Abril, responsável pela revista Veja. O caso diz respeito à capa publicada em novembro de 2015, que retratava Lula com roupas de presidiário, em uma montagem associada ao boneco “Pixuleco”, símbolo de protestos durante a Operação Lava Jato.


A imagem estampava nomes de aliados e empresários investigados por corrupção, como José Dirceu e Marcelo Odebrecht, e vinha acompanhada da manchete: “Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção”.


O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, argumentou que a publicação não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa. Segundo ele, matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou verossímeis, mesmo que contenham críticas severas ou ironias, não configuram automaticamente dano indenizável. “O que importa é que a divulgação seja de interesse público e que sejam preservados os direitos da personalidade daquele que foi exposto pela mídia”, afirmou.


Acompanharam o voto do relator os ministros Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti. Esta última destacou que, por se tratar de uma figura pública, Lula está sujeito a críticas mais incisivas, desde que relacionadas ao exercício de suas atividades públicas.


O único voto contrário foi do ministro Antônio Carlos Ferreira, que defendeu uma indenização de R$ 50 mil ao presidente. Para ele, a capa criou uma “narrativa visual artificialmente comprometedora” e ultrapassou os limites do jornalismo, ao fabricar uma realidade alternativa que poderia manchar a reputação de Lula.


A ação foi inicialmente julgada improcedente pela 5ª Vara Cível de Pinheiros (SP), decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa de Lula alegava que a revista havia retratado uma “mentira” com o objetivo de “denegrir e enxovalhar” sua imagem.


Com o julgamento no STJ encerrado, a decisão reforça o entendimento de que a liberdade de imprensa prevalece quando exercida com base em informações de interesse público, mesmo que envolvam críticas duras a figuras públicas.




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