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São Paulo regulamenta fornecimento de remédio à base de cannabis pelo SUS

Foto do escritor: Luana Valente Luana Valente

Durante tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares e avaliação do paciente



O governo de São Paulo regulamentou o fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lei n. 17.618 recebeu decreto, publicado nesta terça-feira, 26, no Diario Oficial do estado. Caberá à secretaria de Saúde do estado executar a política.


O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta. A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.


Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.


Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.


É vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal.


O fornecimento dos medicamentos poderá ainda ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, for demonstrado “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme descreve o decreto.



O Antagonista

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