TRE-SP confirma inelegibilidade de Pablo Marçal
- Luana Valente

- 5 de dez.
- 2 min de leitura
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024, Pablo Marçal (PRTB), teve sua inelegibilidade confirmada em segunda instância pelo TRE-SP. A corte decidiu, por 4 votos a 3, que Marçal fez uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha, em razão de um chamado “concurso de cortes” para redes sociais, considerado uma prática irregular e proibida pela legislação eleitoral.
Além da inelegibilidade, o tribunal manteve a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal por descumprimento de ordem judicial durante o pleito de 2024. A penalidade reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que houve desrespeito às normas estabelecidas para garantir a igualdade de condições entre os candidatos.
Apesar da manutenção da inelegibilidade e da multa, o TRE-SP afastou outras condenações impostas em primeira instância, como as acusações de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos. Com isso, a decisão se concentrou exclusivamente no uso indevido dos meios de comunicação e no descumprimento de ordem judicial.
A decisão torna Marçal inelegível até 2032, o que o impede de disputar as eleições municipais de 2026 e demais pleitos dentro desse período. O empresário, que ganhou notoriedade nas redes sociais e buscava consolidar sua carreira política, afirmou que pretende recorrer ao TSE para tentar reverter a decisão.
Marçal havia se candidatado à Prefeitura de São Paulo em 2024 pelo PRTB, mas sua campanha foi marcada por polêmicas relacionadas ao uso das redes sociais. O “concurso de cortes”, estratégia considerada “inovadora” pelo relator Claudio José Langroiva Pereira, foi classificada como incompatível com a legislação eleitoral, por favorecer indevidamente a disseminação de sua imagem e propostas.






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