A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União; certame para a aquisição do grão acontece nesta quinta-feira

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu na manhã desta quinta-feira, 6, a liminar concedida em primeira instância e restabeleceu o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a compra de arroz importado.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União. Como mostramos, na noite de quarta-feira, 5, o juiz federal substituto da Justiça Federal da 4ª Região Bruno Risch Fagundes de Oliveira havia suspendido o certamente a pedido de integrantes do partido Novo.
Em primeira instância, o juiz federal concedeu liminar contra o leilão sob a argumentação de que, até o momento, a União não havia deixado claro se as enchentes no Rio Grande do Sul de fato vão impactar na demanda e na oferta de arroz ao mercado brasileiro.
“Não se está a dizer que a importação de arroz pela CONAB está peremptoriamente vedada, nem que as MPs são inconstitucionais (até porque, sobre o tema, há ação pendente junto ao STF, a qual tem, à toda evidência, prevalência), mas, sim, que é prematuro agendar o leilão para o dia 06.06.24″, afirmou o magistrado, que complementou.
“Há a ausência de comprovação de que o mercado de arroz nacional, composto pela produção nacional e pelas importações no mercado privado, sofrerá o impacto negativo esperado pelo Governo Federal em razão das enchentes que aconteceram no Rio Grande do Sul, sobretudo quando os próprios entes estatais locais dizem o contrário.”
Deputados do Novo tentam barrar compra de arroz importado
A celeuma em torno da compra do arroz decorre de ação impetrada pelo deputado federal do partido Novo Marcel Van Hattem (Novo-RS), pelo deputado estadual, Felipe Camozzato (Novo-RS) e pelo deputado federal, Lucas Redecker (PSDB-RS).
Eles ingressaram com uma ação popular na Justiça Federal da 4ª Região em Porto Alegre demonstrando a falta de necessidade para a formação de estoques públicos regulatórios de arroz.
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