TSE mantém afastamento de vereadores em Castanhal por infidelidade partidária
- Luana Valente
- 15 de nov. de 2024
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Na última terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos (5 a 2), manter o afastamento de três vereadores suplentes de Castanhal (PA) por infidelidade partidária. A decisão também afetou uma vereadora de Florianópolis (SC) em situação semelhante.
Os vereadores Orisnei Silva do Nascimento, Jorge Luiz Rodrigues Marinho e José Roberto Lopes do Nascimento foram eleitos suplentes nas eleições de 2020 e assumiram as cadeiras no Legislativo de Castanhal após a cassação de outros vereadores por fraude à cota de gênero. No entanto, os três suplentes trocaram de partido durante a janela partidária antes de assumirem os cargos, o que levou à perda de seus mandatos.
A controvérsia central do julgamento foi definir se a justa causa para desfiliação partidária, prevista no inciso III do artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, se aplica também aos candidatos suplentes ou apenas aos eleitos que já estão no cargo. O TSE concluiu que as exceções previstas na lei não se aplicam aos suplentes que trocam de partido antes de assumir o mandato.
Os vereadores afastados recorreram ao TSE após terem seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), mas a decisão do TSE confirmou o afastamento, mantendo a integridade das regras de fidelidade partidária.
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