Zequinha Marinho questiona apreensão de gado e alerta para insegurança jurídica na Amazônia
- Luana Valente

- 9 de jun.
- 3 min de leitura
Operação do ICMBio na Terra do Meio reacende debate sobre equilíbrio entre conservação e direitos de produtores rurais

Mais uma operação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na Estação Ecológica Terra do Meio, em São Félix do Xingu, trouxe à tona preocupações sobre a segurança jurídica de famílias que vivem e produzem na Amazônia. Segundo denúncias, a fiscalização resultou na apreensão de rebanhos de pequenos produtores, medida que gerou forte reação da comunidade local e abriu espaço para novas discussões sobre os limites da atuação dos órgãos ambientais.
O senador Zequinha Marinho se posicionou diante do ocorrido e buscou explicações diretamente com a presidente do ICMBio, Mauro Oliveira. Ele questionou os critérios adotados para a retirada dos animais e a fundamentação legal da operação. De acordo com o parlamentar, não existe legislação que autorize a apreensão de rebanhos de pequenos produtores nas circunstâncias relatadas. Marinho defendeu uma análise criteriosa do caso para evitar prejuízos irreparáveis às famílias afetadas.
"Os agentes estão do ICMBio estão lá e estão querendo tomar gado do pessoal dizendo que só permitido criar 100 cabeças. A gente ignora essa regra porque eu não sei se já tem alguma resolução, se já tem alguma normativa que trata des aspecto, por enquanto, é do nosso desconhecimentoesse procedimento", disse o senado ao presidente da ICMBio, que, em seguida, respondeu explicando que iria saber mais detalhes sobre a operação e retornar o contato para dar a devida tratativa.
Se posicionando com incoformidade diante da situação de vulnerabilidade dos produtores, Marinho clama por providências céleres, e destaca sobre as dificuldades de lidar com esse impasse gerado. "Não podemos permitir que isso continue acontecendo. Isso é um espetáculo da desgraça e da miséria que é o nosso estado". O senador aproveita o ensejo para se respaudar por meio do arti.go 42 da Lei do SNUC.
vale frisar que o Artigo 42 da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000) determina que populações tradicionais residentes em unidades de conservação onde a permanência não seja permitida sejam indenizadas e realocadas pelo Poder Público. O § 2º garante que, até que esse reassentamento seja possível, o Poder Público deve estabelecer normas e ações para compatibilizar a presença dessas populações com os objetivos da unidade. Isso deve ser feito sem prejudicar os modos de vida, fontes de subsistência e moradia, assegurando a participação da comunidade na elaboração dessas regras.
Moradores da região afirmam ocupar o território há décadas e denunciam a falta de clareza sobre a legalidade de suas atividades. Para essas famílias, a pecuária não é apenas um meio de subsistência, mas a base de sua sobrevivência econômica. A ação, segundo eles, ignora a realidade social de quem depende da criação de gado para viver.
Em suma, a situação reforça um dilema recorrente na Amazônia: como preservar um dos biomas mais importantes do planeta sem ignorar o devido processo legal e os direitos de quem vive na floresta. De um lado, autoridades ambientais defendem o combate a ocupações e atividades consideradas irregulares; de outro, famílias e lideranças políticas cobram respeito ao cidadão e alternativas viáveis para garantir a permanência de comunidades que dependem da produção rural.
A apreensão de gado na Terra do Meio mostra que o desafio amazônico vai além da fiscalização: trata-se de encontrar um caminho de equilíbrio entre conservação, produção e justiça social.




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