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Zequinha Marinho questiona apreensão de gado e alerta para insegurança jurídica na Amazônia



Operação do ICMBio na Terra do Meio reacende debate sobre equilíbrio entre conservação e direitos de produtores rurais


Agência FPA
Agência FPA

Mais uma operação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na Estação Ecológica Terra do Meio, em São Félix do Xingu, trouxe à tona preocupações sobre a segurança jurídica de famílias que vivem e produzem na Amazônia. Segundo denúncias, a fiscalização resultou na apreensão de rebanhos de pequenos produtores, medida que gerou forte reação da comunidade local e abriu espaço para novas discussões sobre os limites da atuação dos órgãos ambientais.


O senador Zequinha Marinho se posicionou diante do ocorrido e buscou explicações diretamente com a presidente do ICMBio, Mauro Oliveira. Ele questionou os critérios adotados para a retirada dos animais e a fundamentação legal da operação. De acordo com o parlamentar, não existe legislação que autorize a apreensão de rebanhos de pequenos produtores nas circunstâncias relatadas. Marinho defendeu uma análise criteriosa do caso para evitar prejuízos irreparáveis às famílias afetadas.


"Os agentes estão do ICMBio estão lá e estão querendo tomar gado do pessoal dizendo que só permitido criar 100 cabeças. A gente ignora essa regra porque eu não sei se já tem alguma resolução, se já tem alguma normativa que trata des aspecto, por enquanto, é do nosso desconhecimentoesse procedimento", disse o senado ao presidente da ICMBio, que, em seguida, respondeu explicando que iria saber mais detalhes sobre a operação e retornar o contato para dar a devida tratativa.


Se posicionando com incoformidade diante da situação de vulnerabilidade dos produtores, Marinho clama por providências céleres, e destaca sobre as dificuldades de lidar com esse impasse gerado. "Não podemos permitir que isso continue acontecendo. Isso é um espetáculo da desgraça e da miséria que é o nosso estado". O senador aproveita o ensejo para se respaudar por meio do arti.go 42 da Lei do SNUC.


vale frisar que o Artigo 42 da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000) determina que populações tradicionais residentes em unidades de conservação onde a permanência não seja permitida sejam indenizadas e realocadas pelo Poder Público. O § 2º garante que, até que esse reassentamento seja possível, o Poder Público deve estabelecer normas e ações para compatibilizar a presença dessas populações com os objetivos da unidade. Isso deve ser feito sem prejudicar os modos de vida, fontes de subsistência e moradia, assegurando a participação da comunidade na elaboração dessas regras.


Moradores da região afirmam ocupar o território há décadas e denunciam a falta de clareza sobre a legalidade de suas atividades. Para essas famílias, a pecuária não é apenas um meio de subsistência, mas a base de sua sobrevivência econômica. A ação, segundo eles, ignora a realidade social de quem depende da criação de gado para viver.


Em suma, a situação reforça um dilema recorrente na Amazônia: como preservar um dos biomas mais importantes do planeta sem ignorar o devido processo legal e os direitos de quem vive na floresta. De um lado, autoridades ambientais defendem o combate a ocupações e atividades consideradas irregulares; de outro, famílias e lideranças políticas cobram respeito ao cidadão e alternativas viáveis para garantir a permanência de comunidades que dependem da produção rural.


A apreensão de gado na Terra do Meio mostra que o desafio amazônico vai além da fiscalização: trata-se de encontrar um caminho de equilíbrio entre conservação, produção e justiça social.

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