Advogado de Marcelo Câmara aciona OAB-SP após ser alvo de inquérito no STF
- Luana Valente
- há 4 dias
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O advogado Eduardo Kuntz, defensor do coronel da reserva Marcelo Câmara, acionou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) após se tornar alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que apura possível tentativa de obstrução de Justiça no âmbito do inquérito sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Segundo a decisão de Moraes, Kuntz teria mantido contato com o tenente-coronel Mauro Cid, delator no processo, por meio de um perfil clandestino no Instagram (@gabrielar702), com o objetivo de obter informações sigilosas sobre o acordo de colaboração premiada firmado por Cid. O ministro entendeu que a conduta do advogado pode configurar crime de obstrução de investigação envolvendo organização criminosa.
Diante da abertura do inquérito, a OAB-SP designou os advogados Alberto Zacharias Toron e Renato Marques Martins para acompanhar o caso e garantir o respeito às prerrogativas profissionais de Kuntz. Em nota, o presidente da seccional, Leonardo Sica, afirmou que “todo advogado que tiver suas prerrogativas violadas, no exercício profissional, tem o direito de contar com a assistência da OAB”.
A defesa de Kuntz argumenta que o advogado apenas exerceu seu papel ao buscar esclarecer se a delação de Cid foi espontânea ou fruto de coação. Já o ministro Moraes considerou que houve extrapolação das funções legais da advocacia, com tentativa de acesso indevido a dados protegidos por sigilo judicial.
O caso ocorre em meio à intensificação das investigações sobre o chamado “núcleo militar” da suposta trama golpista. Marcelo Câmara, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, teve sua prisão preventiva decretada por descumprimento de medidas cautelares e por, supostamente, tentar interferir nas investigações com o auxílio de seu advogado.
A OAB-SP segue monitorando o andamento do inquérito para avaliar se houve abuso de autoridade ou violação do direito de defesa. O episódio reacende o debate sobre os limites da atuação da advocacia em processos penais sensíveis e o equilíbrio entre o combate ao crime e a preservação das garantias constitucionais.
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