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ALERTA: Gilmar Mendes barra quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli



Ministro do STF aponta desvio de finalidade em decisão da CPI do Crime Organizado


Reprodução
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (27), a decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que havia determinado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt Participações, empresa ligada ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos. A medida havia sido aprovada pelo colegiado do Senado na última quarta-feira (25).


Na decisão, Mendes destacou que a CPI incorreu em desvio de finalidade, uma vez que não apresentou fundamentação válida para justificar a inclusão da empresa no escopo das investigações. Segundo o ministro, a comissão tem como objetivo investigar organizações criminosas, mas não demonstrou relação concreta entre a Maridt e os fatos apurados. Para ele, a medida configuraria abuso de poder e extrapolaria os limites constitucionais de atuação parlamentar.


"Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão", afirmou Mendes.

Gilmar ressaltou ainda que, embora as CPIs tenham poderes de investigação semelhantes aos de juízes, elas não estão isentas de se embasado pela Constituição.


Além da Maridt, a CPI havia aprovado a quebra de sigilos de outras empresas, como o Banco Master e a Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

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