ALERTA: Moraes anula sindicância do CFM sobre atendimento a Bolsonaro
- Luana Valente

- 7 de jan.
- 2 min de leitura
Ministro do STF afirma que Conselho agiu sem competência e ordena que PF ouça presidente da entidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que havia determinado a abertura de uma sindicância para apurar denúncias sobre as condições do atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (7), um dia após Bolsonaro sofrer uma queda dentro da cela da Polícia Federal, em Brasília. Ressalta-se que, na semana anterior, o ex-presidente passou por cinco intervenções cirúrgicas em apenas uma semana.
Segundo Moraes, o CFM não possui competência para fiscalizar ou instaurar procedimentos sobre a atuação da Polícia Federal. Para o magistrado, a iniciativa da entidade configurou “flagrante ilegalidade e desvio de finalidade”. Em seu despacho, Moraes destacou que já havia determinação judicial anterior garantindo atendimento médico integral a Bolsonaro, o que vinha sendo cumprido pela equipe da PF. Relatórios médicos apontaram que, após a queda, o ex-presidente estava consciente, orientado e em condição clínica estável, sem necessidade imediata de remoção hospitalar.
Mais cedo, o CFM havia solicitado ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal que instaurasse a sindicância, alegando preocupação com a garantia de assistência adequada ao ex-presidente. Em nota, o órgão defendeu a autonomia do médico assistente e afirmou que o estado de saúde de Bolsonaro exigiria “protocolo de monitoramento contínuo e imediato”, com acompanhamento multidisciplinar.
Além disso, o CFM destacou que a autonomia do médico assistente deve ser soberana na determinação da conduta terapêutica, “não podendo sofrer influências de qualquer natureza, por possuir presunção da verdade”. Fato que se contrapõe com a decisão de Moraes, uma vez que negou a transferência imediata do Bolsonaro ao hospital para que fizesse os exames complementares, conforme orientação médica.
Mesmo diante dos argumentos expostos pelo CFM, Moraes, considerou que a abertura do procedimento pelo CFM ignorava os fatos já apurados e ultrapassava os limites da atuação da entidade. Além de anular a sindicância do Conselho, o ministro ordenou que a Polícia Federal colha depoimento do presidente do Conselho em até dez dias, para esclarecer os motivos da decisão. “A ilegalidade e ausência de competência correicional do CFM em relação à Polícia Federal é flagrante, demonstrando claramente o desvio de finalidade da determinação”, afirmou Moraes.
A decisão de Moraes impõe cabimento somente à Justiça e às autoridades policiais assegurar o cumprimento das medidas de saúde determinadas para Bolsonaro, a ponto de desconsiderar o posicionamento do Conselho Federal de Medicina.




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