ALERTA: Moraes defende participação de magistrados como acionistas
- Luana Valente

- 4 de fev.
- 1 min de leitura
Para o ministro do STF, juízes podem ter participação societária em empresas, desde que respeitados os limites da lei

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que magistrados podem ser acionistas de empresas privadas e receber remuneração por palestras, desde que observem os limites estabelecidos pela Constituição e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A declaração foi feita durante julgamento de ações que discutem normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por integrantes do Judiciário. Moraes destacou que não há impedimento para que juízes sejam sócios de empresas, desde que não exerçam funções administrativas ou cargos de direção, e lembrou que atividades como dar aulas e palestras remuneradas já são previstas pela legislação.
Segundo o ministro, a Loman proíbe que magistrados sejam sócios-dirigentes ou exerçam funções de administração em empresas privadas, mas não impede que recebam dividendos de investimentos ou heranças. Ele ressaltou que o respeito às normas legais é essencial para preservar a integridade da função judicial e evitar conflitos de interesse. O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento, reforçando que juízes têm direito de receber dividendos sem que isso implique gestão empresarial. Moraes rebateu críticas de que a magistratura teria privilégios, afirmando que se trata da carreira pública com “mais limitações” e que os juízes devem respeitar rigorosamente os limites da lei.




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