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“Declarações de Bolsonaro contra urna eletrônica não podem ser objeto de ação popular”, se pronuncia STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma ação popular movida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, relacionada às suas declarações sobre supostas fraudes nas urnas eletrônicas. A decisão, divulgada em 18 de março de 2025, foi unânime entre os ministros da Primeira Turma do STJ.


O caso teve origem em declarações feitas por Bolsonaro em 9 de março de 2020, durante uma viagem oficial aos Estados Unidos. Na ocasião, ele alegou que houve fraude nas eleições de 2018, quando foi eleito no segundo turno, e prometeu apresentar provas de que teria vencido no primeiro turno—provas que nunca foram apresentadas. Um cidadão entrou com a ação popular, argumentando que as declarações eram falsas e prejudiciais, mas o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou o seguimento do processo. O autor recorreu ao STJ, que manteve a decisão.


O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que “tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular”.


A decisão reforça a distinção entre declarações políticas e atos administrativos, limitando o uso da ação popular para evitar que ela seja desvirtuada de sua finalidade original. Apesar da controvérsia em torno das falas de Bolsonaro, o STJ concluiu que não há materialidade jurídica para que sejam avaliadas nesse tipo de processo.

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