Editorial: GLO em Belém para COP30 deve ser autorizada, enquanto Rio de Janeiro enfrenta negativa em meio à escalada da violência
- Luana Valente

- 30 de out.
- 2 min de leitura

O governador Helder Barbalho (MDB), informou que o presidente Lula deve autorizar a operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), em Belém durante a COP30. A afirmativa de Helder impulsiona o debate sobre os critérios e a equidade na concessão desse instrumento constitucional. A GLO, que confere às Forças Armadas poderes de polícia por tempo determinado, será aplicada entre os dias 6 e 21 de novembro, período em que a capital paraense sediará a conferência climática da ONU.
A justificativa para a medida é clara: garantir a segurança de chefes de Estado, ministros e representantes internacionais que estarão reunidos para discutir os rumos da política ambiental global. O evento de magnitude internacional exige uma estrutura de segurança robusta, e a presença das Forças Armadas é vista como essencial para assegurar a ordem pública e proteger os participantes.
No entanto, a autorização da GLO em Belém contrasta com a negativa enfrentada pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), que solicitou a mesma medida desde o período em que aconteceu as cúpulas do BRICS e do G20 em 2024. Na ocasião, o Rio vivia — e continua vivendo — uma escalada de violência urbana, marcada por confrontos entre facções criminosas, ataques a ônibus, tiroteios em áreas densamente povoadas e o avanço do poder paralelo em comunidades. A resposta do governo federal foi negativa, mesmo diante da gravidade da situação.
A recusa à GLO no Rio que, segundo Castro foi negada por três vezes, culminou na deflagração da megaoperação “Contenção”, uma ação conjunta das polícias civil e militar com o objetivo de sufocar o avanço do crime organizado. A operação, embora significativa, não conta com o respaldo das Forças Armadas, o que limita sua alcance e eficácia em áreas dominadas por facções fortemente armadas.
A discrepância entre os dois casos levanta questões sobre os critérios adotados pelo governo federal para autorizar a GLO. Enquanto Belém recebe o respaldo militar para um evento internacional, o Rio de Janeiro — que enfrenta uma crise crônica de segurança pública — permanece à margem dessa possibilidade. A GLO, prevista no artigo 142 da Constituição, é um instrumento excepcional, mas sua aplicação deveria considerar não apenas eventos diplomáticos, mas também situações de calamidade urbana e ameaça à vida da população.
É legítimo que o Brasil se prepare para receber a COP30 com segurança e organização. Mas é igualmente legítimo que os cidadãos do Rio de Janeiro questionem por que a mesma proteção não lhes é concedida, mesmo diante de uma realidade marcada pelo medo e pela violência. A segurança pública não pode ser seletiva. O combate ao crime e a preservação da ordem devem ser prioridade em qualquer parte do país — seja em um evento internacional ou nas vielas de uma comunidade esquecida.
A autorização da GLO em Belém é um passo importante para o sucesso da COP30. Mas ela também expõe uma ferida aberta: a desigualdade no tratamento das crises de segurança entre os estados brasileiros. Que esse editorial sirva como um chamado à reflexão e à ação. Porque a paz não pode ser privilégio de ocasião. Ela deve ser direito permanente.






Comentários