top of page

Efeito Lula: Empresas contratadas pelo governo do Piauí terão de reservar vagas para detentos e egressos do sistema prisional



Lei sancionada por Rafael Fonteles (PT) prevê até 5% das oportunidades de trabalho para pessoas em regime semiaberto, aberto ou recém-saídas da prisão


Reprodução: fotomontagem
Reprodução: fotomontagem

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou no dia 1º de julho a Lei nº 9.029, que obriga empresas contratadas pelo poder público estadual a reservar parte de suas vagas de trabalho para detentos e egressos do sistema prisional. A medida, inédita no estado, estabelece que contratos com 25 ou mais trabalhadores deverão destinar 5% das oportunidades a esse público. Já contratos com 6 a 24 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga, enquanto empresas com até 5 funcionários ficam desobrigadas, podendo aderir de forma facultativa.


A iniciativa segue diretrizes do Plano Pena Justa, criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e tem como objetivo ampliar a reinserção social por meio do emprego. A seleção dos candidatos será feita pelos Escritórios Sociais da Secretaria de Justiça do Piauí ou, na ausência deles, pelas equipes psicossociais das Varas de Execução Penal. Serviços de segurança e vigilância não estão sujeitos à regra.


O governo defende que a lei representa um avanço na política de ressocialização e foi construída em parceria com o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal de Contas do Estado. Especialistas, no entanto, apontam desafios: além da burocracia adicional para empresas, há questionamentos sobre a constitucionalidade da medida e críticas de setores que consideram a reserva de vagas um “privilégio” para presos. Dados oficiais mostram que a população carcerária do Piauí gira em torno de 8 mil pessoas, o que representa apenas 0,23% da população estadual.


A nova legislação determina ainda que o cumprimento da cota seja comprovado periodicamente pelas empresas, como condição para receber pagamentos dos contratos públicos. A exigência passa a constar como cláusula obrigatória nos editais e contratos firmados pelo Estado.


Comentários


Nome comercial: Café com Nota 

Endereço comercial: Tv. Djalma Dutra, SN - Bairro: Telégrafo.

E-mail: cafecomnota.jornalismo@gmail.com

©2021 por Café com Nota. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page