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ALERTA: Em decisão rápida, TJPA suspende sentença e garante permanência de Daniela Barbalho no TCE-PA


Presidente do Tribunal de Justiça acata pedido do Governo do Estado e restabelece efeitos do decreto de nomeação até nova deliberação judicial.


Ascom / TCE-PA
Ascom / TCE-PA

Em tempo recorde, o presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu nesta segunda-feira (1º) suspender provisoriamente a sentença que havia anulado a nomeação de Daniela Lima Barbalho ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA). A medida atende a pedido do Governo do Estado e devolve, de imediato, os efeitos do decreto publicado em março de 2023, que garantiu a posse da conselheira.


A decisão foi proferida no processo nº 0825945-18.2025.8.14.0000. Na solicitação, o Executivo estadual argumentou que a execução imediata da sentença representaria risco grave à administração pública e poderia comprometer o funcionamento do TCE-PA, órgão responsável pela fiscalização das contas do governo e dos municípios.


A sentença agora suspensa havia sido proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública, em ação popular movida pelo ex-deputado Arnaldo Jordy. O juízo considerou inválido o Decreto Legislativo nº 04/2023, da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), bem como o decreto de nomeação assinado pelo então governador.


Na ocasião, a magistrada determinou que Daniela Barbalho deixasse o cargo imediatamente, que fosse reaberto o processo de escolha da vaga no TCE-PA e que houvesse devolução integral dos subsídios recebidos desde a posse, tanto pela conselheira quanto pelo Estado. O entendimento foi fundamentado na aplicação da Súmula Vinculante nº 13, apontando suposto caso de nepotismo cruzado e ausência de requisitos formais para o exercício da função.


Com a suspensão, Daniela Barbalho permanece no cargo até nova deliberação judicial. O processo segue em tramitação e ainda poderá ser analisado em instâncias superiores. A decisão do TJPA não encerra a discussão.

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