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Gilmar Mendes mantém negativa de restrição sobre impeachment de ministros do STF



Ministro rejeita pedido da AGU e ainda reafirma prerrogativa exclusiva da PGR


Rosinei Coutinho/STF
Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar sua decisão que limita à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Segundo o magistrado, o recurso apresentado pela AGU é “incabível”, pois não há previsão legal para esse tipo de contestação.


O advogado-geral da União, Jorge Messias, havia solicitado que os efeitos da decisão fossem suspensos até que o plenário do STF discutisse o tema. Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar uma cadeira no Supremo, argumentou que a medida não representaria ameaça ao Judiciário e citou projetos em tramitação no Senado que buscam alterar as regras da lei do impeachment.


A decisão de Gilmar Mendes ocorre em meio a críticas do Legislativo. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, classificou a medida como uma tentativa de usurpar prerrogativas do Congresso. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, avaliou que a decisão reflete o momento político delicado vivido pelo país, destacando a necessidade de diálogo entre os poderes.


Gilmar Mendes sustentou que sua decisão busca “cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, ao suspender trechos da Lei 1.079/50, que trata do rito de impeachment de ministros do STF. Para o ministro, a lei estaria “caduca” e a medida cautelar encontra respaldo na Constituição Federal.


O tema deverá ser analisado pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro, quando está prevista a inclusão das ações na pauta. Até lá, permanece válida a liminar que restringe a abertura de processos de impeachment contra ministros exclusivamente à PGR.



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