Justiça determina remoção de vídeos com ofensas a Michelle Bolsonaro no Instagram
- Luana Valente
- 12 de jul.
- 2 min de leitura

O desembargador Álvaro Ciarlini, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou a retirada de dois vídeos publicados no Instagram com ofensas dirigidas à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão atende a recurso da defesa da ex-primeira-dama e impõe prazo de 48 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.
Nos vídeos, originalmente veiculados durante um podcast transmitido no YouTube e posteriormente replicados no Instagram, os influenciadores Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco Ieldyson de Paiva Vasconcelos fazem afirmações associando Michelle à prostituição e mencionam supostos antecedentes criminais de familiares. A decisão, no entanto, restringe-se ao conteúdo publicado no Instagram, sob responsabilidade dos perfis “@ielcast”, “@theoniapereira” e “@cachorro.pi”.
Ao justificar a medida, o desembargador considerou que as declarações extrapolam os limites da liberdade de expressão e apresentam “discurso carregado de conteúdo misógino e sexista”. “As falas questionadas aparentemente têm o objetivo de agredir e atingir a esfera jurídica incólume da demandante”, afirmou Ciarlini.
Segundo ele, a remoção não configura censura prévia, mas sim a interrupção de um abuso. O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar o entendimento de que o direito à honra, imagem e intimidade pode prevalecer diante de manifestações ofensivas em ambiente digital.
A decisão da 2ª instância reformou um posicionamento anterior da 1ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido liminar por considerar não haver urgência ou risco de dano irreparável. Para o desembargador, no entanto, a alta viralização dos vídeos — que somaram mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês — amplia os prejuízos à imagem da ex-primeira-dama.
A Meta, controladora do Instagram, também foi acionada judicialmente e deverá cumprir a decisão no prazo estipulado. O magistrado ainda não descartou a possibilidade de sanções penais por eventual desobediência à ordem.
Via Hora Brasília
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