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Justiça rejeita segredo e manda Meta remover posts sobre vídeo atribuído a Daniel Santos



Decisão liminar impõe prazos e multas à empresa e determina rastreamento dos perfis responsáveis pelas publicações; autenticidade do material não foi confirmada


Reprodução
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A Justiça Eleitoral do Pará determinou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações que divulgavam um vídeo atribuído ao prefeito de Ananindeua, Daniel Santos. A decisão, assinada pela juíza auxiliar Marielma Ferreira Bonfim Tavares, também rejeitou o pedido de segredo de justiça e fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias. Além disso, a empresa terá 48 horas para fornecer registros de acesso e dados cadastrais dos perfis responsáveis pelas postagens.


O processo foi movido pelo Diretório Estadual do Podemos, que alegou propaganda eleitoral antecipada negativa contra Santos. A magistrada destacou que “a publicidade dos atos processuais é a regra, sobretudo quando há interesse público envolvido”, afastando o sigilo. A decisão ressalta ainda que não há comprovação da autenticidade do vídeo, nem confirmação da identidade das pessoas retratadas.


Segundo a juíza, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela deve ser equilibrada com a proteção da honra e da dignidade dos indivíduos, especialmente em contexto eleitoral. As postagens, avaliou, tinham caráter “potencialmente desabonador” e poderiam desqualificar a imagem do prefeito perante o eleitorado.


O caso ganhou repercussão após reportagens que divulgaram imagens e relatos sobre supostos encontros envolvendo Daniel Santos. O Podemos argumentou que as publicações se apresentavam como conteúdo jornalístico, mas tinham a intenção de prejudicar a imagem do político. A decisão é liminar, ou seja, provisória, e o mérito ainda será analisado após a identificação dos responsáveis pelas publicações.


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