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ALERTA: Moraes anula decisão da Câmara e determina cassação imediata de Carla Zambelli



Ministro do STF ordena posse do suplente Coronel Tadeu em até 48 horas


Reprodução / Fotomontagem
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (11) anular a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A medida, tomada em Brasília, determina a perda imediata do mandato da parlamentar e a posse de seu suplente, Coronel Tadeu (PL-SP), no prazo máximo de 48 horas.


A decisão de Moraes ocorre após a Câmara ter mantido o mandato de Zambelli, mesmo diante de sua condenação a dez anos de prisão pelo STF. Para o ministro, a deliberação dos deputados foi inconstitucional, já que, segundo ele, cabe ao Poder Judiciário decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado. À Câmara, explicou Moraes, resta apenas declarar a perda do mandato, sem poder deliberativo sobre o tema.


Vale frisar que foram registrados 227 votos favoráveis à perda do mandato e 170 contrários, além de dez abstenções. Para que a cassação fosse aprovada, seriam necessários 257 votos, número que não foi atingido.


Em sua decisão, Moraes afirmou que a rejeição da representação da Mesa Diretora da Câmara “ocorreu em clara violação à Constituição Federal”, destacando que houve desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O ministro classificou o ato como “nulo” e determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, cumpra imediatamente a ordem judicial, garantindo a posse do suplente.


Com a cassação, Carla Zambelli perde o direito de exercer o mandato parlamentar e sua cadeira será ocupada por Coronel Tadeu, também do PL-SP. A decisão reforça a posição do STF de que o Judiciário tem competência para executar a perda de mandato em casos de condenação definitiva, limitando o papel da Câmara a formalizar o afastamento.



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